Oi (OIBR3): tribunal determina que assembleia dos credores seja virtual

A Oi (OIBR3), em processo de recuperação judicial e na expectativa de uma assembleia de credores para 8 de setembro, recebeu determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Isso porque a desembargadora Mônica Costa Di Piero, da 8ª Câmara Cível do TJRJ, manteve a assembleia para a data, mas no formato online.

A decisão é desta sexta-feira (21), onde a magistrada acolheu em parte o recurso apresentado pelo Itaú contra a realização da assembleia de forma presencial.

O evento seria no Centro de Convenções SulAmérica, região central da capital fluminense.

Conforme argumento do banco, no modelo presencial os riscos de exposição ao novo coronavírus seriam reais, por conta do elevado número de participantes.

Para se ter ideia, a lista de credores aptos a participar tem mais de 24,5 mil nomes.

OIBR3: administrador judicial

A desembargadora determinou ainda que o administrador judicial no processo de recuperação judicial apresente em 24 horas a relação atualizada universal dos credores concursais, especificando quais estariam aptos a votar, bem como aqueles que, por sua atual condição, não tem direito de voto.

Também, sobre a exclusão de votos dos credores bondholders , a desembargadora rejeitou o pedido de antecipação de tutela recursal a fim de que se determine que Bondholders Qualificados que se tornaram acionistas das Recuperandas não participem do quórum de deliberação do Aditamento ao plano de recuperação judicial aprovado em dezembro de 2017.

Ela mencionou que essa questão já foi apreciada pela Corte.

O acórdão desse processo estabelece: “a Lei de Recuperação Judicial não obsta a que sócio de empresa, que dela também é credor, possa participar de Assembleia Geral de Credores, inclusive com direito a voto no tocante ao plano de recuperação”.

“Registre-se, ainda, que eventual exercício abusivo do direito de voto pelos credores ou da existência de disposição no plano que importe em violação a ordem jurídica vigente deverá ser verificado a posteriori, quando do controle de legalidade a ser realizado pelo Juízo Recuperacional”, relatou.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.