XP recebe autorização para oferecer BDR de empresa nos Estados Unidos

A empresa consultou o regulador depois de verificar uma decisão do colegiado, de 2006, contrária a essa possibilidade

A XP Investimentos obteve da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) autorização para constituir uma “investment company” nos Estados Unidos, chamada VBI US, e oferecer recibos de valores mobiliários no Brasil, títulos conhecidos como BDRs.

De acordo com a gestora, a empresa consultou o regulador depois de verificar uma decisão do colegiado, de 2006, contrária a essa possibilidade.

A XP disse à CVM que a VBI US será constituída com objetivo de investir no setor imobiliário americano, em empresas do setor (conhecidas pela sigla Reits, comparáveis aos fundos imobiliários brasileiros), ações, títulos de dívida ou participações em companhias.

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Investment company

Segundo o Valor Econômico, em sua consulta a XP disse à CVM que a investment company nos Estados Unidos será regulada e comporta-se, do ponto de vista de governança, de forma semelhante às companhias abertas brasileiras. O objetivo é registrar a VBI US no Estado de Delaware e listá-la em uma bolsa americana.

Em uma decisão de 14 anos atrás, a autarquia tinha negado pedido semelhante. Em 2006, o austríaco Superfund consultou a CVM sobre a possibilidade de utilizar a estrutura do programa de BDRs para ofertar cotas de fundos de investimento no exterior a investidores nacionais. O debate voltou-se ao conceito de “companhia aberta ou assemelhada”.

O entendimento

O entendimento à época foi de que não seria possível. Uma das preocupações do regulador foi avaliar os reflexos de tal permissão na estrutura de mercado de capitais, para evitar que se criasse algum tipo de arbitragem regulatória e de desvantagem competitiva ou ônus desproporcional para os administradores de recursos sediados no Brasil.

Na consulta da XP, de outubro do ano passado, a empresa considerou as alterações regulatórias que flexibilizaram o investimento em BDR e disse que entendia que a estrutura apresentada se enquadraria na instrução 332 da CVM, uma vez que a VBI US seria um veículo equivalente às companhias abertas brasileiras do “ponto de vista regulatório, de governança.

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