Caixa Econômica Federal libera movimentação da 1ª parcela do auxílio emergencial 2021

Valores são entre R$ 150 e R$ 375 para beneficiários nascidos em dezembro

A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda (17) o saque da primeira parcela do auxílio emergencial de 2021 para beneficiários nascidos em dezembro.

Apesar do dinheiro já ter sido pago no fim de abril (29), só poderia ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem para pagamentos de contas e transferências.

Quem recebe agora?

Os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial começaram no domingo (16) para beneficiários nascidos em janeiro.

Portanto, poderão receber as parcelas previstas para 2021(entre abril e julho) todos os que já recebiam o benefício no ano passado.

Dessa forma, 45,6 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial em 2021, 34% a menos do que em 2020.

Quais os critérios de renda?

É necessário ter uma renda familiar de até 3 salários mínimos (R$3.000). Dessa forma, a renda por pessoa é de até meio salário mínimo (R$ 550).

Em suma, além dos critérios de renda é preciso ter mais de 18 anos e já ter cadastro realizado em 2020. 

Caixa libera movimentação da 1ª parcela do auxílio emergencial 2021

Como ter acesso ao pagamento?

Primeiro, o auxílio é liberado para pagamento de contas e transferências pelo Caixa Tem. Apenas semanas depois é liberado o saque em espécie.

Todavia, de acordo com a condição de cada cidadão, será liberado certo valor, que varia de R$ 150 a R$ 375. Famílias chefiadas por mulheres receberão o valor máximo.

Como fazer para solicitar o auxílio emergencial?

O governo Federal anunciou que irá utilizar apenas cadastros realizados em 2020.

Desse modo, todos os cadastros serão reavaliados. O pagamento será feito de forma automática para todos que estiverem dentro dos critérios, ou seja, sem que o trabalhador tenha que fazer nada.

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Quem não entra nos critérios?

Trabalhadores com carteira assinada; Beneficiados por algum outro auxílio como INSS ou de programa de transferência de renda federal; Menores de 18 anos com exceção de mães adolescentes.

Do mesmo modo, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 não recebe o auxílio emergencial.

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