O governo de Minas Gerais e a mineradora Vale (VALE3) não chegaram a um acordo sobre compensações ao Estado pelo desastre de Brumadinho (MG) em reunião nesta quinta-feira (17), mas a expectativa é de um acerto em janeiro, disse o secretário-geral da administração estadual, Mateus Simões.
O encontro ocorreu dentro de um processo de mediação entre as partes conduzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
“Já temos um novo encontro marcado para dia 7 e janeiro… e a expectativa é que ainda dentro do mês de janeiro tenhamos uma nova audiência, com expectativa de que seja a última e definitiva audiência sobre esse acordo”, disse Simões a jornalistas.
A mineradora
Em comunicado à parte, a Vale afirmou que as negociações seguem avançando no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, órgão de mediação do TJ-MG, mas reiterou que ainda não há definições de valores.
“A Vale permanece empenhada em reparar integralmente os atingidos e as comunidades impactadas… As tratativas entre as partes continuam acontecendo com o Estado de Minas Gerais e instituições de Justiça”, disse a empresa.
Ocorrido em janeiro de 2019, o desastre ocasionado pelo rombimento de uma barragem de rejeitos da vale em Brumadinho deixou cerca de 270 mortos.
O advogado
Em coletiva para apresentação do balanço do trabalho da Advocacia Geral do Estado (AGE) nos últimos dois anos, o advogado-geral Sérgio Pessoa destacou a ação integrada do órgão ao Ministério Público, Defensoria Pública e também às secretarias de governo nos casos dos crimes da Vale em Mariana e em Brumadinho.
Ele explicou que o acordo em que o governo em que o pleiteia R$ 54 bilhões da mineradora para reparação de danos causados pela Vale no episódio do rompimento da Mina do Córrego do Feijão, em janeiro do ano passado, em Brumadinho, não interfere nas ações individuais nem altera decisões judiciais.
“Estão fora deste acordo global as indenizações individuais, na medida em que se cuidam de direitos disponíveis e que já foram em boa medida tratadas nos termo de Compromisso estabelecido pela Defensoria Pública do Estado com a empresa Vale. Também não alcançam o acordo global os danos incertos e não conhecidos que, na medida do caminhar do processo em relação à reparação integral ambiental, cuja responsabilidade da empresa Vale já foi reconhecida por sentença serão a tempo e modo igualmente objetos de ressarcimento tanto aos atingidos quanto ao Estado de Minas Gerais”, completou Pessoa.
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