![Receita abre consulta de lote residual](https://1bilhao.com.br/wp-content/uploads/2021/07/receita-fd-e1627056463563.jpg)
A Receita Federal criou uma nova regra, publicada em 25 de junho, que obriga instituições como a bolsa de valores (B3) e corretoras de investimentos a informar todas as operações realizadas por pessoas físicas (PF) que moram no Brasil.
Os dados que serão informados à Receita incluem operações com ações, cotas de fundos, BDRs, ouro ou qualquer outro ativo. Portanto, as entidades ficam obrigadas a enviar as informações diariamente, no prazo de dez dias.
Algumas corretoras relatam que a situação é um pouco “nebulosa”. De acordo com as mesmas, há certas lacunas que ainda precisam de uma definição mais objetiva. Além disso, existem certas preocupações com um aumento de custos eventuais e a não autorização por parte dos clientes.
Regra já entrou em vigor
A nova regra passou a ser válida no dia 1° de julho. Portanto, no primeiro envio, as instituições devem informar o estoque de ativos no último dia do mês anterior, ou seja, a Receita Federal vai passar a ter uma “fotografia” da carteira de todos os contribuintes.
No entanto, ainda não houve envio de dados, portanto, a obrigação de cumprir a regra está suspensa. A principal questão que barrou o cumprimento da regra foi a IN 2.033, que diz ser necessário “autorização prévia do contribuinte”, sem esclarecer como ou quando isso será feito.
“Ainda não temos clareza do porquê de a Receita ter optado por esse formato de autorização. E não ficou claro qual incentivo as pessoas vão ter para dar esse aval. Pode até ser que isso venha a facilitar a vida dos contribuintes, talvez com um preenchimento prévio na declaração do imposto de renda. Mas isso são suposições”, afirma Thiago Marigo de Castro, sócio da área tributária.
![Receita Federal obriga B3 a informar todas as operações realizadas por pessoas físicas](https://1bilhao.com.br/wp-content/uploads/2021/07/receita-fd-e1627056463563-750x430.jpg)
B3 vê nova regra como positiva
A B3, responsável pela Bolsa de Valores brasileira, dona da custodiante, da câmara de compensação e da depositária majoritária no país, afirmou que a novidade tem seus lados positivos. Portanto, a instituição declarou que irá trabalhar de acordo com a norma da Receita Federal.
Dessa forma, para as empresas que não enviarem os dados obrigatórios, estarão sujeitas a multa de R$ 500 a R$ 1.500, cobradas sobre cada CPF com dados não enviados.
Comentários estão fechados.