A Receita Federal criou uma nova regra, publicada em 25 de junho, que obriga instituições como a bolsa de valores (B3) e corretoras de investimentos a informar todas as operações realizadas por pessoas físicas (PF) que moram no Brasil.
Os dados que serão informados à Receita incluem operações com ações, cotas de fundos, BDRs, ouro ou qualquer outro ativo. Portanto, as entidades ficam obrigadas a enviar as informações diariamente, no prazo de dez dias.
Algumas corretoras relatam que a situação é um pouco “nebulosa”. De acordo com as mesmas, há certas lacunas que ainda precisam de uma definição mais objetiva. Além disso, existem certas preocupações com um aumento de custos eventuais e a não autorização por parte dos clientes.
Regra já entrou em vigor
A nova regra passou a ser válida no dia 1° de julho. Portanto, no primeiro envio, as instituições devem informar o estoque de ativos no último dia do mês anterior, ou seja, a Receita Federal vai passar a ter uma “fotografia” da carteira de todos os contribuintes.
No entanto, ainda não houve envio de dados, portanto, a obrigação de cumprir a regra está suspensa. A principal questão que barrou o cumprimento da regra foi a IN 2.033, que diz ser necessário “autorização prévia do contribuinte”, sem esclarecer como ou quando isso será feito.
“Ainda não temos clareza do porquê de a Receita ter optado por esse formato de autorização. E não ficou claro qual incentivo as pessoas vão ter para dar esse aval. Pode até ser que isso venha a facilitar a vida dos contribuintes, talvez com um preenchimento prévio na declaração do imposto de renda. Mas isso são suposições”, afirma Thiago Marigo de Castro, sócio da área tributária.
B3 vê nova regra como positiva
A B3, responsável pela Bolsa de Valores brasileira, dona da custodiante, da câmara de compensação e da depositária majoritária no país, afirmou que a novidade tem seus lados positivos. Portanto, a instituição declarou que irá trabalhar de acordo com a norma da Receita Federal.
Dessa forma, para as empresas que não enviarem os dados obrigatórios, estarão sujeitas a multa de R$ 500 a R$ 1.500, cobradas sobre cada CPF com dados não enviados.
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