Light (LIGT3): empresário Ronaldo Cezar Coelho vende 5,1% para Sicupira por R$ 260 mi

Light (LIGT3): empresário Ronaldo Cezar Coelho vende 5,1% para Sicupira por R$ 260 mi

O empresário Ronaldo Cezar Coelho, maior sócio privado da Light (LIGT3), fechou ontem (21) a venda de 5,1% de suas ações para o investidor Beto Sicupira, um dos sócios da gestora 3G Capital, dona de empresas como ABInBev, Burger King e Lojas Americanas. A operação movimentou R$ 260 milhões.

Segundo o Estadão, Cezar Coelho tem ao redor de 22% das ações da Light, enquanto a mineira Cemig tem 23%. Na operação, o empresário está se desfazendo de cerca de 15 milhões de ações, reduzindo sua participação para cerca de 17%. A operação é privada, ou seja, está sendo feita fora da Bolsa.

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Fundo Samambaia

Conforme o jornal, no começo do ano, Cezar Coelho comprou, por meio do fundo Samambaia, lote grande de papéis da Light do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com mais compras em Bolsa, chegou à participação de 22% do capital. O empresário não esconde de seus interlocutores que seu sonho é ver a Light virar uma corporação na B3, como são chamadas as grandes empresas de capital pulverizado.

Sicupira possuía 4,9% da empresa de energia e, com a compra, passa a deter 10%, o terceiro maior acionista privado, de acordo com uma das fontes.

CADE

Na sessão de julgamento de ONTEM, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou acordo com o CG I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (CG I FIP) e a Light Energia por terem consumado operação de notificação obrigatória sem autorização prévia da autarquia.

O ato de concentração se refere à aquisição, pelo CG I FIP, da totalidade das ações detidas pela Light Energia na Renova Energia. A consumação da operação ocorreu em 15 de outubro de 2019, a partir da publicação de notícia no site do Grupo Light informando ao mercado o fechamento do negócio. O ato, no entanto, foi comunicado ao Cade somente em 29 de outubro daquele ano.

O Acordo em Controle de Concentrações (ACC) foi homologado por unanimidade nesta quarta-feira, determinando às empresas o recolhimento de R$ 1.222.080,62 a título de contribuição pecuniária, devido à prática de gun jumping, como é conhecida a infração concorrencial. O negócio, por sua vez, foi aprovado sem restrições pela Superintendência-Geral em novembro de 2019.

De acordo com a relatora do caso, conselheira Paula Azevedo, entre os requisitos observados para definição da contribuição pecuniária está o valor das ações da Renova Energia no dia da consumação do ato de concentração. O montante global foi usado como base de cálculo para o decurso de prazo entre o fechamento e a notificação da operação ao órgão antitruste, que totalizou 14 dias.

“O andamento das tratativas entre a representada e o Conselho sucedeu de maneira expedita e sem embaraços, de modo que foi possível alcançar um entendimento consensual e satisfatório para ambas partes”, observou em seu voto.

Veja LIGT3 na Bolsa:

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