CVM atrela institutos sociais e culturais a grandes empresas para aumentar fiscalização, diz jornal

A consequência prática é que os institutos devem seguir o CPC 05

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma brecha para a maior fiscalização dos institutos sociais e culturais de grandes empresas, a exemplo de Oi Futuro, Itaú Cultural, Instituto Gerdau e Fundação Vale.

De acordo com o Estadão, em manifestação inédita a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) concluiu que entidades sem fins lucrativos mantidas por companhias registradas na CVM e com ações em bolsa têm características de partes relacionadas das empresas-mãe.

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Governança

Conforme o jornal, em resposta a uma consulta do especialista em governança corporativa Renato Chaves, ex-diretor da Previ, a área técnica justifica o entendimento citando a ligação dos institutos e empresas com o mesmo grupo econômico, o poder da companhia sobre políticas dessas entidades e sua dependência de doações da companhia.

A consequência prática é que os institutos devem seguir o CPC 05. Traduzindo: ter informações publicadas nas demonstrações financeiras da companhia a que forem vinculados. Se a empresa doar uma cifra bilionária sem explicações, por exemplo, fica mais fácil o investidor cobrar para onde foi o dinheiro e recorrer à xerife do mercado.

Há anos Chaves defende que organizações sem fins lucrativos de empresas abertas sejam fiscalizadas como as demais: com orçamento, regras para aplicar recursos, conselhos e prestação de contas. Agora, ele vai propor à CVM que inclua informações de operações entre as partes no formulário de referência.

Convênio com BC

Um novo convênio assinado entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BC) vai permitir que a autarquia consulte informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), para a instrução de processos de apuração de irregularidades em que o titular dos dados estiver possivelmente envolvido.

O mecanismo de consulta permite a pesquisa das instituições financeiras com as quais o correntista ou cliente (e seus representantes legais ou convencionais) mantêm relacionamento.

Um acordo anterior já previa a troca de informações entre as duas instituições, assim como a articulação e coordenação de atividades conjuntas.

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