O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro emitiu parecer favorável à homologação pela Justiça do aditivo ao Plano de Recuperação Judicial do Grupo Oi (OIBR3), aprovado pelos credores na AGC (Assembleia Geral dos Credores) no dia 8 de setembro.
Marques também requereu à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que seja fixado o prazo de 12 meses, a contar da aprovação, para o encerramento do processo judicial, podendo o mesmo ser prorrogado “até que se ultimem as providências relativas às alienações das UPIs [Unidades Produtivas Isoladas]”.
Entre elas, a Oi Móvel, que já tem proposta de R$ 16.5 bilhões por parte do trio de concorrentes formado por Claro, Tim e Vivo.
OIBR3: parecer
No parecer de controle de legalidade apresentado à juíza Fabelisa Gomes Leal, o promotor de Justiça Leonardo Araújo Marques, da Curadoria de Massas Falidas, defende que “o aditivo prevê a alienação de importantes UPIs, uma das quais com enorme impacto para o interesse público, razão pela qual o Ministério Público não pode ficar insensível às peculiaridades do maior processo de recuperação do país”.
Com base nesses aspectos, Marques afirmou entender que o Juízo Recuperacional não está vinculado ao prazo sugerido pela Oi e aprovado pelos credores, podendo encerrar o processo tão logo se ultimem as providências relacionadas às alienações das UPIs.
OIBR3: o aditivo
O aditivo aprovado prevê que a Recuperação Judicial será encerrada em 30 de maio de 2022, podendo ser prorrogada por motivo de força maior identificado e aprovado pelo Juízo responsável após requerimento das recuperandas.
O aditivo prevê que a Highline terá o direito de última oferta da UPI Torres, e a Titan terá sobre a UPI Data Center, caso as propostas apresentadas pelas empresas não representem o maior preço de aquisição do âmbito de seus respectivos processos competitivos.
Sobre o assunto, o MP consigna que, “se houver a necessidade do exercício do Direito de Última Oferta, defenderá que esta guarde paridade com as demais alienações de UPIs previstas no aditivo, a fim de evitar futura alegação de abuso de direito”.
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