A desembargadora Mônica Maria Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu nesta terça-feira (17) pedido de liminar feito pelo Banco do Brasil dentro do processo de recuperação judicial da Oi (OIBR3, OIBR4).
De acordo com o Valor Econômico, em recurso datado de 30 de outubro, o banco estatal reivindicava que fosse sustada “a eficácia e a exequibilidade” do plano de recuperação judicial da Oi, alterado por um aditamento aprovado por credores em assembleia, no dia 8 de setembro.
OIBR3: advogados
Os advogados do BB também pediam, ainda, “a suspensão de todo e qualquer ato distributivo entre credores do produto da venda dos ativos” da Oi. Os recursos seriam depositados em juízo até o trânsito em julgado do recurso.
Homologado pela Justiça em outubro, o aditamento (acréscimo) ao plano de recuperação da Oi estipulou um desconto de até 55% sobre o valor de face da dívida com bancos e agências de crédito à exportação.
Decisão
Segundo o jornal, no texto da decisão, a desembargadora destaca que “ao que parece, não se trata de um novo deságio criado pelo aditivo [aditamento], mas sim de previsão de um percentual de desconto aplicado em razão da liquidação antecipada da dívida”.
Mônica destaca também “os nefastos impactos que a tutela [proteção de direitos] perseguida poderia ocasionar no mercado e no plano de recuperação.”
Bio
Oi, anteriormente conhecida como Telemar, é uma concessionária de serviços de telecomunicações do Brasil. É a maior operadora de telefonia fixa e a quarta maior operadora de telefonia móvel do Brasil, sendo também a terceira maior empresa do setor de telecomunicações na América do Sul.
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