NUBANK, BANCO INTER E MERCADO PAGO QUEBRARAM – O QUE ACONTECE COM O DINHEIRO?

Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que cobre até R$ 250 mil por CPF em instituição financeira.

“O dinheiro que está parado nestas contas de pagamento o Banco Central permite somente que sejam investidos em títulos públicos federais”

Os bancos digitais como Banco Neon, Inter, Original, Nubank e Mercado Pago estão entrando com tudo no mercado financeiro e arrastando milhões de clientes que não querem mais pagar tarifas de manutenção ou ted e nem fazem questão de que a instituição tenha uma agência física. Alguns realmente são bancos, outros são apenas contas de pagamento. Na prática a diferença é que os não bancos sofrem menos exigências e consequentemente podem disponibilizar poucos produtos financeiros.

Entre estes produtos, o dinheiro que está parado nestas contas de pagamento o Banco Central permite somente que sejam investidos em títulos públicos federais o que na prática significa praticamente a mesma coisa que se investir através do programa tesouro direto.

Além disso é importante citar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que cobre até R$ 250 mil por CPF em instituição financeira, até o limite de R$ 1 milhão, ou seja, até 4 bancos ao mesmo tempo podem quebrar. O que pouca gente sabe é que o FGC é mais do que um seguro. A entidade, que é privada e sem fins lucrativos é mais do que simplesmente um seguro.

Ela também atua na prevenção, para que problemas futuros sejam evitados e consequentemente o fundo garantidor não precise utilizar seus recursos financeiros. Porém, é importante que todo brasileiro que tenha uma conta digital ou conta corrente comum saiba o que acontece se uma instituição financeira tiver problemas ou vier a quebrar. Basicamente são 4 esferas, sendo que, destas, 3 pertencem ao Banco Central e uma, judicial.

1 – RAET (Regime de Administração Especial Temporária)

Esta é a primeira fase de uma ação efetiva do Banco Central. O Bacen nomeia um administrador e uma equipe que na prática irão exercer a função do “CEO”. Quem assina esta ação é sempre o Presidente do Banco Central. Porém, a instituição financeira continua funcionando normalmente e os bens dos sócios e da empresa não congelados. Após um tempo o RAET termina ou se os problemas forem graves, como fraudes, por exemplo, vai para a próxima fase.

2 – Intervenção

O Banco Central pode começar direto por ela, a 2ª fase, sem passar pelo RAET e é o que costuma acontecer. Neste caso um interventor é nomeado pelo Banco Central e ele escolhe uma equipe de trabalho. Geralmente pessoas são demitidas para reduzir o custo fixo da instituição financeira. Nesta fase os bens dos sócios são bloqueados e um processo de auditoria interna se inicia. Geralmente existem problemas graves, por isso o Bacen decreta a intervenção baseados na lei 6024/74. Imediatamente as operações financeiras da instituição são paralisadas e o liquidante começa a analisar a quantidade e gravidade dos problemas e se será possível esta voltar a negociar no mercado financeiro ou não. Não existe caso recente de uma única instituição que tenha sido autorizada a voltar a operar, pois o risco é muito grande. Então o Banco Central determina que inicie a próxima e última fase, ou seja, a liquidação.

3 – Liquidação

Como o próprio nome diz é a liquidação ou finalização das atividades da instituição financeira e pode levar anos até finalizar. O BC nomeia uma pessoa, o liquidante, que pode ser também o que foi interventor e este terá a missão de verificar quais operações financeiras estão abertas, os investimentos dos clientes, dinheiro em conta e possíveis prejuízos causados contra os clientes. Nesta etapa começa a ser devolvido para os clientes os seus investimentos de acordo com o dinheiro que ainda está disponível. É comum que alguns não recebam ou sejam ressarcidos de apenas uma parte. Neste momento também é acionado o FGC para auxiliar na devolução dos valores até o montante de R$ 250 mil. Lembrando que, corretoras de valores e contas de pagamento não contam com a cobertura do FGC. Entretanto, como o dinheiro das contas de pagamento ficam em títulos públicos federais, em teoria eles estão seguros e estão separados de quaisquer problemas da instituição financeira. Neste caso o liquidante devolve os valores para cada um dos CPFs.

4 – Falência

Esta etapa não faz mais parte do BC, entra na esfera do Poder Judiciário. Quem tem algum dinheiro para receber da instituição financeira que está em processo de falência se habilita, ou seja, diz no processo o que acha justo e o juiz julga. Porém, existe uma fila de prioridades. Primeiro quem recebe são os trabalhadores. Posteriormente o dinheiro vai para os impostos devidos para o governo e somente depois para os demais.

você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.