“Na prática, quem não declarar seus Bitcoins poderá ser enquadrado por sonegação fiscal ou evasão de divisa”
A Receita Federal acaba de soltar a instrução normativa n° 1888, que institui a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos, ou seja, Bitcoin (BTC), Ethereum, entre outras. Na prática, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, como por exemplo, as corretoras de criptomoedas, precisarão informar tudo ao governo. Isso inclui as datas em que as operações foram realizadas, valores e quem são as partes envolvidas. Se o investidor quiser negociar os ativos através de uma empresa localizada em outro país, ela também terá que informar. O Blockchain é inviolável e, apesar de aberto, mantém sob sigilo quem não quer expor a sua verdadeira identidade. Na prática, a Receita Federal está tentando controlar o entorno das operações, tendo em vista que não é possível fiscalizar o emissor das moedas, pois não é um governo, banco central ou casa da moeda que emite.
Na prática, quem não declarar seus Bitcoins (BTC) poderá ser enquadrado por sonegação fiscal ou evasão de divisa. Entretanto, a evasão de divisas é quando o dinheiro sai de um país e vai para outro sem nenhum tipo de aviso aos órgãos reguladores e fiscalizadores. Porém, neste caso, o Bitcoin não vai para nenhum país. Ele simplesmente está na Blockchain, ou seja, em todas os países, inclusive no Brasil.
Receita Federal multará quem não declarar os Bitcoins:
Quem não declarar poderá sofrer multa que varia entre R$ 100 e R$ 1,5 mil e quem errar a declaração, com informações incompletas ou incorretas pagará entre 1,5% e 3% do valor da operação financeira realizada. Atualmente, já é obrigatório declarar no imposto de renda anual todos os investimentos, para o contribuinte que não é isento. Hoje, qualquer operação financeira com criptomoedas que ultrapasse R$ 35 mil em um determinado mês, precisa pagar imposto sobre o lucro.
Fiscalização do Bitcoin:
No mundo todo diversos países estão analisando e tomando medidas para ter algum tipo de controle sobre as criptomoedas. A alegação é que estes ativos financiam o terrorismo e outras práticas ilícitas e não podem ser rastreados. O governo da China, por exemplo, considera o Bitcoin indesejável e já prevê a proibição. O Banco Popular da China já proíbes as atividades com criptomoedas. A justificativa é o alto consumo de energia por quem tenta minerar novos Bitcoins. Mas o motivo real todos sabem. Se o dinheiro começar a migrar para um ativo sem qualquer controle governamental, seria um problema para a questão de impostos. O problema é que não é simples proibir o Bitcoin ou qualquer outra criptomoeda, pois simplesmente não existe um órgão oficial emissor. O que os governos tentam é proibir a última ponta, como por exemplo, estabelecimentos comerciais de aceitarem.
Corretora de Criptoativo e Investidor:
Veja abaixo quem se enquadra na nova instrução normativa da Receita Federal em relação a Bitcoins.
Art. 5º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I – criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e
II – exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
Parágrafo único. Incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços. Veja a íntegra da instrução da Receita Federal: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instru%C3%87%C3%83o-normativa-n%C2%BA-1.888-de-3-de-maio-de-2019-87070039