A Petrobras (PETR4) informa ter recebido na quinta-feira (8) a indicação de José João Abdalla Filho como candidato dos acionistas minoritários FIA Dinâmica Energia e Banclass FIA para o Conselho de Administração da companhia. Segundo comunicado divulgado pela petrolífera há pouco, a eleição está agendada para a próxima Assembleia Geral Extraordinária (AGE), em 12 de abril.
O nome de Abdalla Filho não consta do Boletim de Voto à Distância, acrescenta a petrolífera, porque sua indicação foi recebida após o prazo de 25 dias estabelecido por instrução da CVM.
Petrobras
O banqueiro Abdalla Filho é diretor presidente e acionista controlador do Banco Clássico e também diretor presidente da Dinâmica Energia, da Jupem Participações e Empreendimentos, da Navegação Porto Morrinho (NPM), da Agro Imobiliária Primavera e da Socal Mineração.
O executivo ainda é membro titular do conselho de administração da Transmissora Aliança de Energia Elétrica (Taesa (SA:TAEE11)) e da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig (SA:CMIG4)), além de membro suplente do Conselho de Administração da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG).
Petroleira
A disputa arbitral entre a Petrobras e os fundos de pensão Petros (Petrobras) e Previ (Banco do Brasil) teve novo revés para a petroleira.
De acordo com o Valor Econômico, a Justiça do Rio entendeu que houve descumprimento judicial por parte da estatal, que não poderia ter solicitado a dissolução do tribunal arbitral que analisava o assunto, como ocorrido há algumas semanas.
Conforme o jornal, no dia 25 de março a Petrobras informou ao mercado que recebeu decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3, onde o procedimento está sendo realizado, que acolhia seu pedido de impugnação, e dissolveu o tribunal arbitral. Assim, Petros e Previ recorreram à 5ª Vara Empresarial, do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Pedido bilionário
Segundo o periódico, o que está em jogo é o pedido bilionário de reparação de danos pelas fundações à Petrobras por supostos prejuízos causados por informações incompletas e falsas que teriam sido prestadas pela estatal, deflagrados pela operação Lava-Jato. A situação é inédita no mercado de capitais brasileiro. Na lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404).
E este caso é o mais avançado entre outros procedimentos arbitrais que solicitam reparação de danos por investidores – além da Petrobras, que enfrenta outros procedimentos arbitrais, passam pelo mesmo Vale e IRB, por exemplo.
Inicialmente, em maio de 2020, as fundações obtiveram uma sentença parcial favorável. O caso deveria seguir, então, para perícia e produção de provas. Se for adiante, é nessa fase que se determinará os valores a serem pagos. Mas a Petrobras buscou anular a sentença na Justiça, algo previsto na lei de arbitragem em situações específicas.
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