Imposto de Renda: Veja dicas para não cair na malha fina ao declarar

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 que altera o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda exercício 2021, ano-calendário 2020. Sendo assim, a declaração passa a ter data limite do dia 30 de abril para o 31 de maio de 2021. Coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unyleya, Rosimar Couto, dá dicas para o contribuinte que ainda não declarou o Imposto de Renda e explica a importância e responsabilidades do contador, bem como está o mercado de trabalho para esses profissionais.

“A entrega de declaração de ajuste anual à base da Receita Federal do Brasil é uma ação muito séria que requer alguns conhecimentos técnicos conferidos ao Contador profissional em sua formação e experiência. O preenchimento equivocado pode acarretar ao contribuinte muita dor de cabeça, que vai desde cair na malha fina, que exige o comparecimento a um posto da RFB para comprovar dados informados, até o pagamento de multas.”, explica Rosimar Couto.

Receita abre consulta ao 4º lote de restituição de IR na segunda-feira
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Imposto de Renda

Ela conta que alguns casos podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina. São eles: erros de digitação, omissão de fonte de renda, lançamento de despesas médicas sem a devida comprovação, inclusão de dependentes que não se encaixam nos requisitos previstos ou inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração, lançamentos de isenções que não têm previsão legal para a finalidade, ou mesmo não recolher imposto sobre ações e transações com criptomoedas e não declarar ganho de capital.

Mas, afinal, quando é necessário declarar o imposto de renda?

Deve declarar imposto de renda o contribuinte que se enquadra em uma das condições abaixo.

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Obteve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Detinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

Fizer a opção pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Segundo a Rosimar, não se faz necessário declarar quando o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2020 e não se enquadra em nenhuma outra condição dentre as citadas acima.

IR

Para fazer o próprio imposto de renda, a pessoa deve estar de posse de toda a documentação necessária (informes de rendimentos, CRLV, RGI ou contratos, recibos ou notas fiscais, extratos de gastos, dentre outros), consultar todas as atualizações do programa para o ano, atentar-se à todos os valores registrados nos documentos, inclusive dados de CPF e CNPJ, percorrer todas as abas da declaração, revisar todos os campos preenchidos, verificar as pendências e ajustar os dados sinalizados, comparar os valores finais a pagar ou a restituir e optar pela melhor versão: simplificada ou  completa.

Como contribuição para quem irá declarar o imposto de renda cuja versão a ser entregue à base da Receita seja a completa, Rosimar indica realizar doações “As doações podem chegar a até 6% da base tributável, sem pagar nada a mais por isso, para instituições federais, estaduais ou municipais de apoio a crianças, adolescentes ou idosos. A pessoa escolhe o município e o fundo ao qual a sua doação será encaminhada. No caso de imposto a pagar, o valor da doação será descontado do montante devido. Já para imposto a restituir, o valor doado também gerará um DARF para pagamento, mas retornará no montante a ser restituído. É possível fazer a simulação na declaração, e assim, constatar a informação”.

A não declaração pode gerar sérios prejuízos para o contribuinte

A coordenadora da Unyleya atenta ainda que caso o contribuinte se enquadre em algum perfil de obrigatoriedade e não declare o imposto de renda, será cobrada uma multa pela não entrega que hoje corresponde a R$ 165,74, podendo chegar até o valor de 20% sobre o imposto devido, mas o mais grave é ter o CPF bloqueado, o que certamente, dificultará e muito, a vida do cidadão por todas as implicações que irá lhe causar.

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