5 investimentos que devem manter a isenção do Imposto de Renda após reforma tributária

Os LCIs e LCAs são algumas das alternativas para o investidor pessoa física

A carteira do investidor foi afetada pelas mudanças apresentadas pelo governo federal, na última sexta-feira (2), com a proposta da nova reforma tributária.

Em resumo, a unificação da alíquota do Imposto de Renda (IR) em 15%, término da isenção sobre os dividendos cotistas de fundos imobiliários e tributação de fundos exclusivos fechados.

No entanto, alguns produtos financeiros podem conceder a isenção fiscal para pessoas físicas, que não foram citadas na proposta e tendem a continuar com o benefício.

Opções de investimentos

As debêntures, título de dívida emitido por empresas que oferecem rentabilidade ao investidor, fazem parte do grupo com isenção de imposto.

Assim como, letras de crédito imobiliário (LCI), do agronegócio (LCA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).

Visão sobre a reforma tributária

De acordo com o gestor da XP Asset, André Masetti, o investidor que é pessoa física deve continuar sem ter que pagar imposto sobre seus rendimentos.

Dessa forma, com o avanço da Selic (referência para o custo dos crédito em geral), as modificações da isenção nos produtos de renda fixa despertará o interesse dos investidores.

Segundo informações da B3, em comparação com os dados de 2020, houve um aumento do estoque da maior parte dos instrumentos isentos da renda fixa no primeiro semestre de 2021.

Patrícia Palomo, gestora da Sonata, afirma que com a reforma tributária os instrumentos isentos devem chamar mais atenção do investidor para fazer parte da carteira diversificada. A gestora também aconselha as pessoas a terem cautela e aguardar os debates sobre as mudanças do governo.

5 investimentos que devem manter a isenção do Imposto de Renda após reforma tributária
Ilustração investimentos com isenção do IR

Fundos de infraestrutura

A nova proposta apresentada pelo Estado ainda causa um conjunto de incertezas para o mercado. Como por exemplo, se os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) continuarão isentos do Imposto de Renda.

“Faz sentido ter isenção para instrumentos ligados ao mercado imobiliário? Faz. Mas, por que dar isenção para CRI e não para FII? Ou dar para LCI e não para FII?”, questionou Rodrigo Possenti, gestor do Fator Verità, da Fator Administração de Recursos.

Patrícia pontua que deve haver uma coerência, ao apontar uma diferença de tratamento dos CRIs para os Fundo Imobiliários de ações. No entanto, os debates sobre a reforma tributária devem mudar isso.

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