A Taesa – Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (TAEE11) comunicou na sexta-feira (8) que encerrou contrato de classificação e monitoramento de risco de crédito em escala nacional e global com a Standard & Poor’s Ratings Services (“S&P”), cujas classificações de risco corporativo eram ‘brAAA/brA-1+’ e ‘BB-‘ em escala nacional e global, respectivamente, com perspectiva estável.
De acordo com a empresa, cabe mencionar que os atuais instrumentos de dívida emitidos pela companhia não possuem classificação de risco atribuída pela S&P.
Isso porque a Taesa mantém os contratos de classificação e monitoramento de risco de crédito da Companhia e de suas emissões de dívida com a Fitch Ratings Brasil Ltda. (“Fitch Ratings”) e a Moody’s América Latina Ltda. (“Moody’s”), cujos ratings atualmente atribuídos são: Fitch Ratings: ‘AAA(bra)’ referente ao rating nacional de longo prazo com perspectiva estável e ‘BB’ e ‘BBB-’ referentes aos IDRs de longo prazo em moedas estrangeira e local com perspectiva negativa; e Moody’s: ‘Aaa.br’ referente ao rating em escala nacional e ‘Ba1’ referente ao rating em escala global, ambos com perspectiva estável.
A empresa
Taesa é uma das maiores empresas brasileiras de transmissão de energia elétrica. Suas ações majoritariamente pertencem a CEMIG e a segunda maior acionista é a empresa Interconexion Eléctrica, com base em Bogotá, Colômbia. A empresa opera cerca de dez mil quilômetros de linhas de transmissão em 18 estados Brasileiros.
Aditamento
Em 19 de dezembro a companhia informou que os acionistas controladores da transmissora de energia, Cemig (CMIG4) e ISA Investimentos e Participações do Brasil, assinaram o 4º Aditamento ao Acordo de Acionistas.
Conforme o documento, a alteração no Estatuto Social é relativa à composição do Conselho de Administração da Taesa e à mudança da alçada na aprovação de associação da empresa e/ou suas controladas com outras sociedades.
O aditivo também adequa o texto sobre aprovação de matérias com quórum qualificado, esclarecimentos a respeito do processo de headhunting para reeleição e criação de Diretoria, e exclusão de cláusula alusiva a destituição de membro da Diretoria da Companhia.
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