STJ tranca ações contra empresários que não pagaram ICMS declarado

Empresários têm conseguido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancar processos penais por não recolhimento de ICMS declarado.

Segundo o Valor Econômico, os ministros mudaram de entendimento e passaram a levar em consideração os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro, para a criminalização da prática – frequência (contumácia) e intenção de deixar de pagar o tributo mesmo tendo as condições financeiras (dolo de apropriação).

Até a decisão do Supremo, o entendimento do STJ, consolidado pela 3ª Seção desde agosto de 2018 (HC 399109), era de que deveria ser considerado crime qualquer inadimplemento de ICMS.

STJ tranca ações contra empresários que não pagaram ICMS declarado, diz jornal

Mudança

Agora, mesmo o relator do caso julgado pela Seção, ministro Rogério Schietti Cruz, que já foi um ferrenho defensor da ampla criminalização, julga de forma diferente.

No início de agosto, ele e os demais ministros da 6ª Turma decidiram pelo trancamento do processo penal contra o sócio-administrador da Sasil Comercial e Industrial de Petroquímicos, Paulo Sérgio Costa Pinto Cavalcanti (Agrg no HC 97903).

O empresário foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina pelo fato de a Sasil ter deixado de recolher, em um mês, R$ 36 mil de ICMS.

O valor foi parcelado em 60 vezes, mas, depois de alguns pagamentos, houve inadimplência.

Dolo

Rogério Schietti Cruz entendeu que para a configuração do delito é necessário que a conduta seja dolosa.

Segundo o ministro, “há uma diferença inquestionável entre aquele que não paga tributo por circunstâncias alheias à sua vontade de pagar (dificuldades financeiras, equívocos no preenchimento de guias etc) e quem, dolosamente, não recolhe o tributo motivado por interesses pessoais (possibilidade de reinvestimento com maior retorno, obtenção de maiores lucros etc)”.

De acordo com a advogada que atuou no caso, Paula Lima, sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, embora a decisão do Supremo tenha sido muito criticada, ao estabelecer critérios tem permitido que contribuintes possam trancar ações penais.

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