Órgão regulador aprova aquisição da Linx (LINX3) pela Stone

A Stone atua na prestação de serviços de pagamentos

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição do controle da Linx (LINX3) pela Stone (NASDAQ:STNE). O despacho com o aval para o ato de concentração foi assinado na sexta-feira, 19.

Segundo a Reuters, a Stone atua na prestação de serviços de pagamentos, incluindo o desenvolvimento de estrutura tecnológica para a captura, transmissão e processamento de dados e liquidação de transações de pagamento, entre outros serviços. A Linx atua principalmente na oferta de software de gestão empresarial, com foco no setor varejista.

Órgão regulador aprova aquisição da Linx (LINX3) pela Stone

Linx

Segundo parecer disponível no sistema do Cade, a aquisição de todas as atividades da Linx pela Stone se dará por meio da incorporação de ações.

“Ao analisar o caso, a SG/Cade concluiu que o ato de concentração não apresenta preocupações do ponto de vista concorrencial. Na avaliação da Superintendência, a operação, inclusive, pode possibilitar a criação de serviços e produtos com novas funcionalidades para o consumidor, pela combinação de conhecimentos e competências tecnológicas das empresas envolvidas no ato de concentração, e até gerar um acirramento da concorrência entre os diversos players do setor”, diz a nota divulgada pelo Cade.

Cade

A superintendência do Cade também concluiu, durante a análise da operação, que não há possibilidade de fechamento de mercado em decorrência do negócio. Em relação aos incentivos ao fechamento de mercado, a superintendência “ponderou que o cenário seria improvável devido aos significativos custos que os clientes da Linx passariam a ter caso perdessem ou prejudicassem seu acesso ao maior portfólio de serviços financeiros e bancários ofertados pelos rivais líderes desses mercados, que atuam e possuem elevada participação em diversos elos do mercado”.

O órgão ainda afastou a possibilidade de que o acesso a informações supostamente concorrencialmente sensíveis dos usuários de software de gestão empresarial da Linx, pela Stone, pudesse gerar a capacidade de adoção de práticas anticompetitivas. “A Superintendência concluiu que, mesmo que seja possível tal acesso, ele pode ter um caráter pró-competitivo, como observado nas recentes transformações ocorridas no mercado de meios de pagamento, em que o marco regulatório conferido pelo Banco Central proporcionou transparência no acesso a dados de forma mais generalizada, gerando potencial aumento da concorrência”, diz o Cade.

Com a recomendação pela aprovação da operação, se o tribunal do Cade não avocar o ato para análise e não for apresentado recurso de terceiro interessado, em 15 dias, a decisão da superintendência terá caráter terminativo e estará aprovada em definitivo.

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