A Neoenergia (NEOE3) anunciou ratificação da aquisição da CEB-D em assembleia promovida dia 3 de fevereiro, conforme aviso aos acionistas encaminhados ao mercado na quarta-feira.
De acordo com o documento, trata-se da confirmação da aquisição mediante lance vencedor ofertado na Sessão Pública do Leilão CEB-D, que resultará na aquisição, pela Bahia Geração de Energia, controlada da Neoenergia, de 100% das ações de emissão da CEB Distribuição.
A CEB-D é a Companhia Energética de Brasília.
Documento
No mesmo documento, a Neoenergia informa ainda sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito de eventual exercício de direito de recesso pelos acionistas dissidentes.
Tendo em vista a ratificação, no âmbito da AGE de Ratificação, da Operação, e que a Operação se enquadra na hipótese prevista no artigo 256, § 2º da Lei das S.A., os acionistas dissentes da AGE de Ratificação terão direito de recesso, observados os termos e condições previstos no presente Aviso aos Acionistas e as disposições da Lei das S.A. e da regulamentação aplicável.
Terão o direito de retirar-se da companhia os acionistas que, cumulativamente, votaram contra a ratificação da Operação, se abstiveram de votar em relação à ratificação da Operação ou não compareceram à AGE de Ratificação; eram comprovadamente titulares de ações de emissão da Companhia no encerramento do pregão do dia 3 de dezembro de 2020, dia imediatamente anterior à data de divulgação do primeiro fato relevante sobre a Operação.
As ações
As ações adquiridas após a Data de Corte não conferem ao seu titular direito de recesso; e tenham mantido tais ações de forma ininterrupta desde a Data de Corte até a data de efetivo exercício do direito de recesso.
Os Acionistas Dissidentes somente poderão exercer o direito de recesso em relação à totalidade das ações de que eram titulares na Data de Corte e cuja titularidade tenha sido mantida de forma ininterrupta até a data do exercício do direito de recesso, não sendo admitido o exercício do direito de recesso em relação à parte de tais ações.
Valor a ser pago
Já o valor por ação a ser pago em virtude do exercício do direito de recesso deve ser calculado com base no respectivo valor de patrimônio líquido por ação, considerando-se para esse cálculo a quantidade de ações ordinárias que compõem o capital social, excluindo-se as ações em tesouraria.
Nesse sentido, o valor de reembolso por ação, em caso de exercício do direito de recesso pelos Acionistas Dissidentes, será de R$ 15,87 por ação, que corresponde ao valor patrimonial por ação em 31 de dezembro de 2019, conforme demonstrações financeiras consolidadas aprovadas pela Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 20 de abril de 2020, sem prejuízo do direito de solicitar levantamento de balanço especial, nos termos da legislação aplicável.
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