O conselho de administração da resseguradora IRB Brasil (IRBR3) aprovou uma primeira emissão de debêntures simples não conversíveis no valor de até R$ 900 milhões, para ajudar a empresa a se reenquadrar aos critérios de cobertura de provisões e margem de liquidez definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo a Reuters, a emissão será feita em duas séries, afirmou a empresa em comunicado ao mercado na noite de segunda-feira, acrescentando que parte dos recursos será usado para “fortalecer a estrutura de capital da companhia”.
As debêntures
As debêntures da primeira série vencerão em outubro de 2023 e as da segunda série em outubro de 2026. Os papéis da primeira tranche pagarão juros remuneratórios de 100% do DI mais spread máximo de 3,35%.
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Já sobre os títulos da segunda incidirão juros prefixados correspondentes ao que for maior entre um máximo 6,15% ao ano e NTN-B, com vencimento em 2026, “acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa de, no máximo, 3,85%”.
IRB presta esclarecimentos
O IRB Brasil que recebeu, por e-mail, ofício da B3 solicitando informações sobre as últimas oscilações atípicas nas ações de emissão da resseguradora.
O ressegurador respondeu com a seguinte carta, abaixo:
Tendo em vista as últimas oscilações registradas com as ações de emissão dessa empresa, o número de negócios e a quantidade negociada, conforme abaixo, vimos solicitar que seja informado, até 24/09/2020, se há algum fato do conhecimento de V.S.a. que possa justificá-los.”
A IRB Brasil informou que, até o momento da publicação do comunicado ao mercado, não tinha conhecimento de qualquer ato ou fato relevante pendente de divulgação que pudesse justificar as variações atípicas no preço, número de negócios ou quantidade negociada de ações. “Salvo melhor juízo, todas estas oscilações advêm de movimentações a mercado da base acionária”, destacou a empresa.
A companhia ainda completou afirmando que, no dia 23 de setembro, antes da abertura do pregão, divulgou um comunicado ao mercado sobre as informações contidas no relatório periódico mensal enviado à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Essas informações, segundo a IRB Brasil, não necessitam de fato relevante para fins da instrução CVM nº 358/02, já que são apenas “esclarecimentos sobre informações públicas da companhia”, e, ainda segundo a empresa, foi divulgado em prol da transparência e para melhor compreensão dos dados contidos no Formulário de Informações Periódicas (FIP).
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