O IRB Brasil (IRBR3) deverá fornecer a lista de investidores à associação de investidores, conforme determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Isso porque o colegiado da CVM aceitou recurso do Instituto Empresa contra a decisão do IRB de não fornecer o documento.
Segundo o Valor, o pedido se pautou no artigo 100 da Lei 6.404.
IRBR3: a decisão
A decisão ocorreu no dia 25 de agosto e foi publicada no informativo do colegiado, no site da CVM.
A direção da CVM acompanhou as conclusões da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), mas o IRB havia recorrido.
O artigo 100 da Lei fala do acesso a lista “a qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários”.
IRBR3: legítimo interesse
Em março de 2018, a autarquia entendeu que uma associação ou entidade pode obter a relação desde que comprove o “legítimo interesse” na situação a ser esclarecida.
Para obter tal permissão, a organização precisa comprovar que possui acionistas da companhia em questão entre seus membros.
O pedido de acesso a lista foi feito pelo Instituto Empresa, uma entidade sediada em Porto Alegre (RS).
A associação disse que demonstrou possuir, entre seus associados, antigos e atuais acionistas do IRB.
Com a lista em mãos, a ideia é procurar outros investidores que se sentiram lesados pela companhia para tomar “uma série de medidas”.
Ações
A gestora de fundos Squadra segue com posição vendida nas ações do IRB (IRBR3) mesmo depois da vertiginosa queda 76,8% no acumulado de 2020.
As cartas da Squadra viraram leitura obrigatória depois que a gestora divulgou um estudo em fevereiro para sustentar sua posição vendida nos papéis do IRB.
A gestora apontou que os resultados da empresa de resseguros eram inflados por receitas não-recorrentes, ou seja, que não se repetiriam no futuro.
Veja IRBR3 na Bolsa:
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