FGTS LIBERADO – QUANDO SACAR OS R$ 500,00?

Trabalhadores que possuem contas no FGTS poderão sacar parte do seu dinheiro fazendo a opção: Não mexer no dinheiro, fazer um saque único de R$ 500,00 ou saques programados todos os anos, que varia o percentual de acordo com o dinheiro disponível em conta.

“A retirada dos recursos só é recomendada em situações muito específicas”

A partir desta sexta-feira, dia 13 de setembro, os trabalhadores que possuem contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poderão sacar parte do seu dinheiro. As pessoas poderão escolher entre 3 opções:

Não mexer no dinheiro, fazer um saque único de R$ 500,00 ou saques programados todos os anos, que varia o percentual de acordo com o dinheiro disponível em conta.

O Financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira, Fabrizio Gueratto, alerta que, a retirada dos recursos só é recomendada em situações muito específicas. “O brasileiro precisa entender que hoje, o FGTS é um excelente investimento de renda fixa, que rende 3% + TR (atualmente está em 0) + 100% do lucro do Fundo. Isso faz com que a rentabilidade anual do FGTS seja de 6,18% e não possui imposto de renda.

É muito melhor no prazo de um ano do que a poupança, Tesouro Selic e CDBs, por exemplo. Só deve sacar quem precisa usar o dinheiro para pagar uma dívida com juros altos ou usará o dinheiro para adquirir um produto que irá gerar uma economia imediata. Por exemplo, um motorista de aplicativo que precisa colocar um kit gás no carro. Outra situação em que se recomenda o saque do FGTS é se a pessoa não tem uma reserva de emergência, nesse caso se aconselha retirar os R$ 500,00 para começar esse cofre, mas é necessário poupar todos os meses também”, explica.

“A retirada dos recursos só é recomendada em situações muito específicas”
Vale ressaltar que, uma mesma pessoa pode ter mais de uma conta no FGTS, isso porque em cada novo emprego é aberta uma nova conta.

Devo sacar o FGTS?

O trabalhador não precisará escolher pelo saque de R$ 500,00, pois este cairá automaticamente, mas precisará avisar se não quiser, isso é possível através do site da Caixa (www.fgts.caixa.gov.br), pelo app FGTS ou pelos telefones (11) 3004-1104 ou 0800-726-0104. Por estes canais também é possível consultar o saldo existente.

Vale ressaltar que, uma mesma pessoa pode ter mais de uma conta no FGTS, isso porque em cada novo emprego é aberta uma nova conta. Portanto, um trabalhador que possui duas contas, sendo uma ativa, ou seja, do atual emprego e outra inativa, do emprego anterior, poderá retirar R$ 1 mil.

Quando posso retirar o FGTS?

As datas para retirada variam de acordo com o mês de nascimento de cada pessoa. Quem nasceu entre janeiro e abril serão os primeiros a receberem, ainda nesta sexta-feira, dia 13.

“É importante ressaltar que, quem escolher retirar esta quantia, conseguirá sacar o total do FGTS caso seja demitido ou queira comprar um imóvel, por exemplo. Hoje, existem mais de 96 milhões de trabalhadores com saldo e mais de 260 milhões de contas. É sempre importante lembrar que, o FGTS é como um “seguro” e deve ser usado para emergências e jamais para o consumo”, ressalta Gueratto.

Uma outra opção que começará a valer a partir de 2020 são os saques programados, em que anualmente o trabalhador poderá sacar um percentual do total, mais um valor único, definido na medida provisória.

Neste caso, quem optar por esta modalidade, caso seja demitido, não poderá sacar o valor total, mas sim, somente a multa de 40% que é paga pelo empregador em cima do valor total. Por exemplo, a pessoa tinha um saldo na conta do FGTS de R$ 100 mil e foi mandada embora.

Ela somente receberá R$ 40 mil da multa. O restante será pago parcelado todos os anos. Os saques anuais serão entre 50% e 5% do total em conta.

Quanto mais dinheiro o trabalhador possui, menor será o percentual. Por exemplo, quem tem até R$ 500,00 poderá retirar 50%. Entretanto, quem possui mais de R$ 20.000,01 poderá retirar 5% + um valor adicional de R$ 2.900.

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