A francesa Engie nomeou uma executiva do setor de serviços de petróleo para executar sua estratégia de redirecionamento para energia renovável e redes.
No Brasil, a empresa francesa também está na bolsa, listada como EGIE3.
A Companhia
A companhia disse em comunicado que nomeou a executiva Catherine MacGregor, da empresa franco-americana de serviços petrolíferos TechnipFMC como nova CEO a partir de 1º de janeiro de 2021.
A nomeação de MacGregor ocorre oito meses após a destituição de Isabelle Kocher.
Technip Energies
MacGregor, 48 anos, é cidadã francesa e atualmente dirige a Technip Energies, depois de ter passado 23 anos no grupo de serviços de petróleo Schlumberger.
Questionado sobre a nomeação de uma executiva de serviços de petróleo no comando da Engie em momento em que o grupo busca avançar em renováveis, o presidente do conselho, Jean-Pierre Clamadieu, disse que não viu contradição.
“Não se deve reduzir Catherine MacGregor a alguém que vem da indústria petrolífera. Ela tem uma carreira na prestação de serviços às indústrias extrativas, mas mais do que isso é uma pessoa com grande experiência operacional em ambientes complexos e que superou todos esses desafios com sucesso”, disse ele, em conversa por telefone.
A Engie vinha buscando um novo CEO desde fevereiro.
Principal Energia
O Ministério de Minas e Energia autorizou as comercializadoras da Engie Brasil e Principal Energia a importar e exportar energia da Argentina e do Uruguai, com destinação ao Mercado de Curto Prazo brasileiro e validade até 31 de dezembro de 2022.
Conforme as portarias nº 343 e 344, publicada nessa quarta-feira, 16 de setembro, no Diário Oficial da União, as operações da Argentina deverá vir das estações conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW, além da conversora de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia.
Já a energia vinda do Uruguai deverá preceder das conversoras de Rivera, até 70 MW de potência e da Estação de Melo, até 500 MW. A portaria ainda afirma que a importação do Uruguai deverá ser precedida de autorização ou contato para o uso das respectivas instalações de transmissão.
O processo não afetará a segurança do Sistema Interligado Nacional, estando em sintonia com o Operador Nacional do Sistema Elétrico.
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