A Brasil Brokers Participações (BBRK3) aprovou aumento de capital no valor de R$ 120 milhões mediante emissão para subscrição privada de 42.253.521 novas ações.
O fato relevante foi encaminhado ao mercado nesta terça-feira (12) e informa que as novas ações são ordinárias, nominativas e sem valor nominal, que serão integralizadas mediante capitalização dos créditos oriundos da primeira emissão de debêntures da companhia.
O documento
O documento comunica, ainda, que para viabilizar a referida capitalização, a empresa promoverá o resgate antecipado total das debêntures pela com a capitalização dos respectivos créditos no aumento de capital, conforme autorizado pela assembleia geral de debenturistas realizada em 29 de dezembro de 2020.
“Será assegurado o direito de preferência dos acionistas na subscrição proporcionalmente às respectivas participações no capital social, considerando a data base da B3 do dia de 13 de janeiro de 2021, observado que a partir de 14 de janeiro de 2021, inclusive, as ações de emissão serão negociadas ex-direitos de subscrição”, destacou.
E disse mais: “o direito de preferência deverá ser exercido dentro do prazo de trinta dias, iniciando-se em 14 de janeiro de 2021 e terminando em 12 de fevereiro de 2021, mediante pagamento à vista em moeda corrente nacional, observadas as condições indicadas no aviso aos acionistas.”
Acionistas
Conforme a empresa, as importâncias pagas pelos acionistas que exercerem o direito de preferência serão entregues aos titulares das debêntures, de forma proporcional, conforme o disposto no art. 171, §2º, da Lei nº 6.404/1976.
A AGE também aprovou, ainda a reforma do §2º do artigo 5º do Estatuto Social para aumentar o limite do capital autorizado, que passará a ser fixado em reais, permitindo que o Conselho de Administração aprove aumentos de capital no montante de até R$ 500 milhões adicionais, deixando a companhia melhor posicionada para aproveitar oportunidades de captação de recursos mediante emissão de novas ações, inclusive por eventual oferta pública.
Também a reforma do caput do artigo 10 do Estatuto Social da Companhia para aumentar o número máximo de membros do conselho de administração de 6 para 7, com o objetivo de aprimorar a governança e fazer com que o número máximo de conselheiros corresponda a um número ímpar.
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