Desde segunda-feira(01) começou o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021. E, neste ano, também são tributáveis os valores do Auxílio Emergencial, portanto, as pessoas que receberam o auxílio e tiveram um rendimento maior que o estipulado devem declarar também o benefício e devolvê-lo. Essa foi a principal mudança anunciada.
De acordo com a Receita Federal, se no ano passado o contribuinte teve rendimentos tributáveis superiores a R$22.847,76 e ainda recebeu auxílio emergencial, ele terá que devolver os valores do auxílio para o governo federal. Cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o benefício devem fazer a devolução.
“É importante deixar bem claro que, quando se fala na devolução do Auxílio Emergencial, não são todos que o receberam que deverão fazer isso, mas apenas aqueles que se enquadram na regra estipulada pela Receita Federal. Além disso, vale destacar que, na Declaração do Imposto de Renda, devem ser declarados os benefícios do Auxílio, recebidos também pelos dependentes”, ressaltou Alberto Vila Nova, contador e um dos fundadores da Agilize, primeira empresa de contabilidade online do Brasil.
Como devolver o auxílio emergencial
Alberto também explica quais são os passos para declarar os recebimentos do Auxílio Emergencial e devolvê-lo. “Quando o contribuinte preencher os dados no programa da declaração, os ganhos referentes ao Auxílio Emergencial, tanto do titular como do dependente, devem ser declarados em Recebimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso as condições necessárias para a devolução do Auxílio Emergencial sejam satisfeitas, já aparecerá o aviso do valor a ser devolvido. Esse valor será devolvido através do pagamento de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) específico de Devolução do Auxílio Emergencial que aparecerá automaticamente no espaço de impressão da declaração de imposto de renda. É por meio dele que o contribuinte fará a devolução dos valores do auxílio emergencial que recebeu indevidamente”, explicou Alberto Vila Nova.
Auxílio Emergencial – IR 2021
Outra mudança na entrega deste ano diz respeito à declaração pré-preenchida, que em 2014 já havia sido disponibilizada para usuários com certificado digital e, agora em 2021, foi estendida para contribuintes que possuem conta em acesso.gov.br. “Isso proporcionará ao contribuinte uma garantia maior de segurança e confiabilidade nos dados informados à Receita”, ressaltou Alberto.
Esse modelo de declaração pré-preenchida, que está disponível exclusivamente através do serviço Meu Imposto de Renda, no acesso ao eCAC, contém várias informações que o contribuinte já havia, por outras fontes, prestados à Receita Federal. Com isso, o que o contribuinte deverá fazer, no momento que for realizar a Declaração do Imposto, é apenas verificar as informações, corrigir e complementar o que for necessário.
Declaração
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril. Até lá, é obrigatório declarar quem teve, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, que enquadram salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, comissões, recebimento de aluguel, entre outros.
Também deverão declarar as pessoas que tiveram, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor acima de R$ 300 mil; quem teve, no passado, receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil. Nisso se encaixam rendimento da poupança, heranças, doações, parcelas isentas da aposentadoria, entre outros; as pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
A declaração deve ser feita pelo site www.receitafederal.gov.br.
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