C6 Bank é condenado por falha em sistema de segurança e deve indenizar cliente

C6 Bank é condenado por falha em sistema de segurança e deve indenizar cliente

A juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo (SP), determinou que o C6 Bank, banco brasileiro 100% digital, restitua R$ 29.990,00 a um cliente que teve a quantia indevidamente debitada da sua conta após ter o celular roubado.

De acordo com o portal Justiça em Foco, a magistrada concluiu que o serviço prestado pela instituição foi defeituoso ao não proporcionar a segurança dela esperada. Além disso, o banco deve indenizar o antigo correntista em R$ 10 mil por danos morais.

Na ação, a advogada Bruna Piza (foto), representando o cliente, destacou que os bancos 100% digitais vendem aos seus correntistas segurança e praticidade. Assim, a falha no sistema de segurança do banco, além de revelar o defeito do serviço ofertado ao consumidor, causou inúmeros transtornos e aborrecimentos.

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O caso

Piza explica que o autor da ação teve o seu celular roubado em novembro do ano passado, noticiando imediatamente a operadora telefônica para que bloqueasse a linha e todas as operações. No mesmo dia, trocou todas as senhas dos aplicativos das instituições financeiras e invalidou todos os tokens bancários.

Contudo, um dia depois, acessou o aplicativo do banco-réu e constatou que o valor de R$ 29.990,00 havia sido transferido por um fraudador para outras contas bancárias digitais, sendo uma delas do próprio C6 Bank.

O fraudador não teve acesso a qualquer senha do correntista, o token estava invalidado e parte das operações foram realizadas em horário proibido, ficando clara a responsabilidade da instituição.

“Como não foi feito o estorno dos valores indevidamente transferidos, o cliente recorreu à Justiça buscando a restituição da quantia, além de indenização por danos morais”, explica a advogada.

Decisão

Em sua decisão, a juíza reconheceu a falha da instituição bancária: “Concluindo-se, o serviço prestado pela parte ré foi defeituoso, ao não proporcionar a segurança dele esperada, sem que se possa imputar ao consumidor a culpa exclusiva pelo evento danoso”.

Diante disso, condenou o banco a restituir o valor, corrigido e acrescido de 1% de juros de mora da data do fato.

Além disso, Claudia Carneiro Calbucci Renaux considerou que a falha na prestação de serviços configura dano moral, fixando o valor em R$ 10 mil reais, devendo a quantia ser corrigida e acrescida de juros de mora 1% até a data do pagamento.

“Na verdade, o que se depreende dos autos é o controle insuficiente do banco réu sobre os procedimentos de segurança de lançamentos da conta bancária e também de ressarcimento em casos de débitos indevidos (investiga-se pouco e desconfia-se muito do cliente), caracterizando um descaso com o consumidor”, finalizou.

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