A assembleia geral de credores da Oi (OIBR3) será nesta terça-feira (8), conforme determinação da Justiça.
Isso porque a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, na última semana, pedidos dos credores da operadora, como Caixa Econômica e Itaú Unibanco, que requeriam que uma classe de credores fosse impedida de votar na AGC.
As instituições financeiras alegam que os credores bondholders qualificados tiveram quitação integral de seus créditos, portanto não poderiam votar.
Inconsistência
Para os bancos, isso mostra uma inconsistência na lista de credores aptos a votar na AGC.
Entretanto, a juíza em exercício, Fabelisa Gomes Leal, negou o recurso, mantendo uma decisão anterior de recurso para o tribunal, de que os credores bondholders qualificados que tenham convertido parte dos créditos em ações votam nos termos da cláusula 11.8, segundo a qual, votam pelo valor original, independentemente de terem convertido parte em ações.
“Assim ao integralizarmos as disposições do PRJ [plano de recuperação judicial], ao que fora decidido, e ressalvando que foram criadas duas subclasses entre os Credores Bondholders – Qualificados e Não Qualificados – depreendemos que somente os ‘Bondholders – Não Qualificados’ – que receberam seus créditos integralmente decaíram do direito de ‘petição, voz e voto’ – 3.000 (três mil) segundo informação do A.J. [Administrador Judicial] – mantendo-se, em contrário, hígidos, à vista da exceção inserida na cláusula 11.8, os direitos dos Bondholders Qualificados.”
Dessa forma, a juíza indeferiu integralmente os pedidos formulados pelos bancos, mantendo-se a lista consolidada de credores aptos para votação na forma apresentada pelo administrador judicial.
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