Muitos investidores não declaram seus investimentos em ações e operações na bolsa de valores por total desconhecimento da legislação vigente. Segundo as normas da Receita Federal, toda pessoa que realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias e/ou de futuros, está obrigada a fazer e entregar a Declaração de IR. Assim, os investidores devem declarar independentemente de terem lucro ou prejuízo.
Quem não declara corre um alto risco de cair na malha fina porque a Receita sabe de todas as movimentações realizadas na Bolsa de Valores. Caso isso ocorra o investidor tem seu CPF bloqueado e pode sofrer implicações graves. “Em toda operação normal feita na bolsa é retido uma pequena porcentagem, de 0,005%, sobre o valor negociado como IR. No caso de day trade o percentual é de 1%. É o que chamamos de “Imposto Dedo Duro”, pois está ligado ao CPF”, alerta o CEO da VG Research, Vicente Guimarães.
Para quem não sabe como declarar suas operações com ações, a VG Research elaborou um passo a passo para simplificar o procedimento. Confira abaixo o que você deve fazer:
1 – Apurar os resultados de cada operação:
Após encerrada uma operação você deverá apurar quanto obteve de lucro ou prejuízo, já descontando seus custos operacionais (corretagens e taxas). Para isso você deve utilizar o conceito de preço médio de compra das ações em sua carteira. Ao final desta etapa, é preciso ter clareza sobre quanto foi o seu resultado em cada uma das operações realizadas durante aquele mês.
2 – Separar operações Day Trade e Operações Normais:
A Receita definiu uma tributação diferente para o imposto de renda em day trade (compra e venda no mesmo dia) e o imposto de renda em operações normais (compra e venda em datas diferentes). Por isso, o recomendado é separar as operações nestes dois grupos, e somar os resultados obtidos em cada um destes tipos de operações.
3 – Descontar os Prejuízos:
Caso o investidor tenha prejuízos acumulados em meses anteriores, poderá deduzi-los do lucro atual, de modo que o imposto será cobrado sobre uma base menor. Atenção: o prejuízo só pode ser abatido de operações do mesmo tipo.
4 – Descontar o IRRF:
Do valor encontrado na etapa anterior, o investidor deverá deduzir o imposto de renda retido na fonte (IRRF) pela sua Corretora de Valores, incluindo os de meses anteriores que ainda não foram abatidos. O resultado já será o imposto de renda a ser recolhido, por meio do pagamento da DARF. Você tem até o último dia útil do mês seguinte para recolher o imposto. A DARF pode ser gerada diretamente no site da Receita Federal após preencher os campos devidos.
5 – Decidir o modelo
Antes de preencher sua Declaração Anual de IR você deve decidir entre o modelo simplificado ou completo.
Modelo simplificado: é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Neste caso, há um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Modelo completo: é a alternativa ideal para quem tem muitos gastos, como planos de saúde, educação e dependentes. É ideal quando as deduções excedem o limite de R$ 16.754,34.
6 – Como preencher a declaração
Para você quem investiu na Bolsa de valores no ano passado, é preciso lançar as seguintes informações na seção Bens e Diretos, Código (31): Nome da empresa que emitiu o papel; CNPJ; Quantidade; Valor; Data de Compra; Discriminação (nesta parte é preciso colocar todas as informações sobre a negociação, inclusive a instituição financeira que a realizou).
Como é a cobrança de IR?
O investidor obterá isenção caso suas operações tenham movimentado valor igual ou abaixo do limite de R$ 20 mil de vendas totais de ações no mês. Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, deve-se selecionar o código 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista das ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações. Acima deste valor, sempre que houver lucro, é preciso pagar a DARF (o documento de arrecadação de receitas federais).
A regra geral é assim: com operações com volume de vendas acima de R$ 20 mil: alíquota de 15% sobre o lucro (descontadas as taxas pagas à corretora e à Bolsa). Além do imposto pago pelo contribuinte, as corretoras retêm na fonte 0,005% (operações normais) ou 1% (operações de day trade) sobre o resultado positivo apurado na operação. Essa quantia retida é o que chamamos de “dedo duro” da Receita Federal. Assim ela sabe que você fez operações com lucro e que precisa declarar esse lucro em algum campo da declaração do IR.
Com operações de Day Trade (compra e venda de ações no mesmo dia) a alíquota é de 20% sobre o lucro, descontando os custos e o que já foi retido na fonte. Neste caso, as corretoras retêm 1% do lucro das operações e repassam à receita (pelo mesmo motivo citado acima). Para as duas situações, o investidor deve clicar na opção Operações Comuns/Day Trade em Renda Variável, inserir o mês e depois colocar o lançamento do lucro total das operações e, em seguida, no campo Consolidação do Mês, lançar o IR retido e o imposto pago no mês seguinte.
Vicente Guimarães ressalta que, como o próprio nome diz, trata-se de uma declaração de Imposto de Renda, ou seja, é a renda que será tributada e não o capital. “Sendo assim, o investidor não paga imposto por comprar e acumular ações, embora seja obrigado a declarar. O pagamento de imposto só acontecerá se um dia as ações forem vendidas e gerarem lucro. Neste caso, a alíquota será sobre o lucro. No day trade é a mesma coisa, imposto sobre os ganhos”, explica Vicente Guimarães.
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