Os fundos offshores entram na discussão da Câmara Federal muito provavelmente nesta quarta-feira (04/10). A tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior, seja em aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas ou mesmo offshores e trusts, faz parte do Projeto de Lei 4173/23.
Entenda
Offshores são fundos localizados, em geral, em paraísos fiscais. Já trusts são instrumentos utilizados em planejamento patrimonial e sucessório no exterior.
O parecer preliminar do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) ao projeto inclui o conteúdo da Medida Provisória 1184/23, sobre cobrança do Imposto de Renda em cima de ganhos de fundos fechados no mecanismo conhecido como “come-cotas”.
Esse mecanismo antecipa a cobrança duas vezes ao ano (maio e novembro) sobre os rendimentos produzidos no período, como ocorre com os fundos abertos.
Fundos fechados são instrumentos de investimento montados para pessoas com R$ 10 milhões ou mais para investir. Atualmente, esses fundos são tributados apenas no momento do resgate, potencializando os rendimentos por não anteciparem o pagamento como os demais fundos.
Com informações da Agência Câmara
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