Empresários têm conseguido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancar processos penais por não recolhimento de ICMS declarado.
Segundo o Valor Econômico, os ministros mudaram de entendimento e passaram a levar em consideração os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro, para a criminalização da prática – frequência (contumácia) e intenção de deixar de pagar o tributo mesmo tendo as condições financeiras (dolo de apropriação).
Até a decisão do Supremo, o entendimento do STJ, consolidado pela 3ª Seção desde agosto de 2018 (HC 399109), era de que deveria ser considerado crime qualquer inadimplemento de ICMS.
Mudança
Agora, mesmo o relator do caso julgado pela Seção, ministro Rogério Schietti Cruz, que já foi um ferrenho defensor da ampla criminalização, julga de forma diferente.
No início de agosto, ele e os demais ministros da 6ª Turma decidiram pelo trancamento do processo penal contra o sócio-administrador da Sasil Comercial e Industrial de Petroquímicos, Paulo Sérgio Costa Pinto Cavalcanti (Agrg no HC 97903).
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina pelo fato de a Sasil ter deixado de recolher, em um mês, R$ 36 mil de ICMS.
O valor foi parcelado em 60 vezes, mas, depois de alguns pagamentos, houve inadimplência.
Dolo
Rogério Schietti Cruz entendeu que para a configuração do delito é necessário que a conduta seja dolosa.
Segundo o ministro, “há uma diferença inquestionável entre aquele que não paga tributo por circunstâncias alheias à sua vontade de pagar (dificuldades financeiras, equívocos no preenchimento de guias etc) e quem, dolosamente, não recolhe o tributo motivado por interesses pessoais (possibilidade de reinvestimento com maior retorno, obtenção de maiores lucros etc)”.
De acordo com a advogada que atuou no caso, Paula Lima, sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, embora a decisão do Supremo tenha sido muito criticada, ao estabelecer critérios tem permitido que contribuintes possam trancar ações penais.
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