O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física termina hoje, quarta-feira (31), mas ainda tem muita gente carregada de dúvidas. Por exemplo, se você entregou a declaração com erros, a chance e o medo de cair na malha fina é grande, mas é preciso calma. Para quem enviou é possível saber se a declaração está com problemas, mas importante lembrar que a Receita Federal tem cinco anos para rever o documento e sempre pode encontrar inconsistências.
Para saber a situação atual de sua declaração do Imposto de Renda e se, terá restituição ou precisará fazer ajustes, para evitar a malha fina, ou seja, se teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Declaração com erro
Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Ponto a ser destacado é que, ao fazer a retificação, sua declaração vai para o fim da fila da restituição de imposto, ou seja, se tiver que receber algum valor esse será realizado nos últimos lotes. Outro ponto importante é que quando se encontra documentos que permitem deduções, pode ser interessante simular a retificação para ver se não apresenta um bom aumento na restituição.
Quando aumenta ou diminui o imposto
Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:
Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Riscos da malha fina
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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