Nesta semana, a Oi (OIBR3 e OIBR4) comunicou a retirada voluntária dos seus recibos de depósito ordinários (ADRs) da bolsa de Nova York. A companhia justificou que isso aconteceu após a negociação dos ativos ocorrer no mercado de balcão sob o ticker OIBZQ.
No entanto, o fato dos recibos não estarem mais listados nos Estados Unidos não causa efeito na listagem da Oi na Bolsa de Valores brasileira. Logo, a operadora segue sujeita às obrigações de divulgação aplicáveis.
O que são ADRs?
Em resumo, os American Depositary Receipt (ADR) caracterizam certificados de depósito de ações de companhias estrangeiras negociados nos Estados Unidos.
Logo, a negociação desses certificados acontecem em bolsas norte-americanas. Portanto, cada ADR em questão representa cinco ações ordinárias de emissão da Oi.
Nesse sentido, os investidores utilizam os ADRs como ferramenta para negociarem nas bolsas americanas, assim, compram ações que transitam em outros países.
No entanto, por serem recibos, os investidores não adquirem as ações da empresa, mas títulos que representam as ações. Logo, são negociados em dólares.
Saída da Bolsa de NYSE
A propósito, a decisão foi determinada na reunião do Conselho de Administração da Oi, que aconteceu na última sexta-feira (30).
Sendo assim, a operadora segue com registro nos termos do Exchange Act. Contudo, a Oi continuará cumprindo com as obrigações de divulgação nos termos do Exchange Act. Isso porque a companhia deve cumprir com os critérios para encerrar suas obrigações.
Isto é, por ora, a Oi segue com registro no mercado financeiro dos Estados Unidos, exercendo as regras locais de divulgação periódica de seus resultados.
Motivos da empresa
A companhia apontou como principal fator, que motivou a saída da bolsa norte-americana, o declínio da trajetória do volume de negócios dos papéis nos últimos anos.
Além disso, ocorreu a redução racional econômico para manter uma listagem na NYSE. Isso em razão do aumento no volume negociado de ações brasileiras por investidores estrangeiros.
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