A CVM divulgou ofício com orientações a respeito das apresentações virtuais de executivos na internet (lives).
A autarquia estabelece diretrizes que devem ser seguidas com relação à divulgação de informações nesses eventos, com objetivo de dar acesso equitativo a todo o mercado.
De acordo com a CVM, são orientações que já constam em ofícios anteriores e não apresentam inovações com relação ao que já é previsto em lei.
São elas: envio de comunicado ao mercado com a data, horário e endereço da internet em que a live será realizada com a participação de algum representante da companhia.
CVM: o documento
O documento deve conter os temas que serão abordados, mesmo que não haja material visual, assim como as perguntas que serão feitas, o que pode ser obtido com o organizador do evento.
Caso sejam abordados assuntos que não estavam nessa prévia, a empresa tem que acrescentar as informações e reapresentar o comunicado pelo sistema eletrônico.
O material apresentado em reuniões com analistas e agentes do mercado deve ser enviado pelo sistema eletrônico, no mesmo dia da live, antes ou concomitantemente à apresentação,
se não for possível divulgar com antecedência o conteúdo.
A recomendação da CVM é que a live ocorra fora do horário de pregão e, preferencialmente, após o fechamento do mercado.
Desta forma, a equipe de Relações com Investidores da companhia poderá preparar o material que deverá ser divulgado após o fim do evento no sistema eletrônico.
As recomendações da CVM têm relação com as diversas lives com CEOs e executivos de companhias promovidas por órgãos de imprensa e outras instituições, muitas vezes com acesso aberto ao público, em razão da quarenta que já dura cinco meses e praticamente suprimiu eventos presenciais.
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