O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão desta quarta-feira (23/09), cinco empresas e duas pessoas físicas por cartel no mercado nacional de fornecimento de forros, divisórias, portas sanfonadas e outros produtos feitos de PVC. As multas aplicadas somam R$ 19,2 milhões.
De acordo com o conselheiro relator do caso, Sérgio Ravagnani, as provas do processo demonstram que sócios de empresas concorrentes trocaram por e-mail informações sensíveis e fizeram acordos para aumentar preços de forma conjunta.
Práticas anticompetitivas
As práticas anticompetitivas ocorreram entre março e outubro de 2010 e foram relatadas ao Cade por meio de acordo de leniência celebrado com a empresa BR Plásticos Indústria.
Os contatos entre os concorrentes tinham como foco combinar estratégias uniformes quanto ao percentual de aumento e a justificativa dos reajustes de preços aos clientes.
“Tais informações foram trocadas com o claro objetivo de uma ação coordenada e, portanto, da formação de um acordo entre concorrentes para elevação artificial dos preços praticados no mercado”, afirmou Ravagnani.
Condutas
Pelas condutas anticompetitivas, o Tribunal do Cade condenou as empresas Bianchini Indústria de Plásticos (Plasbil), Indústria e Comércio de Plásticos Majestic, e Real PVC Forros ao pagamento de multas no valor de R$ 14.162.095,40, R$ 2.469.769,01, e R$ 1.238.826,55, respectivamente.
As empresas Plásticos TWB (sucedida pela TWB Indústria e Comércio de Produtos Plásticos) e Pilaplast Indústria e Comércio de Plásticos (atualmente Pilaplast Negócios Imobiliários) deverão pagar multas de R$ 586.742,30 e R$ 701.120,70, respectivamente.
Para as duas pessoas físicas as multas aplicadas somam, no total, R$ 96.997,36.
Leniência e TCC
Em razão da declaração de cumprimento das obrigações de acordo de leniência, o Tribunal do Cade decretou, por unanimidade, a extinção da ação punitiva da Administração Pública em favor da empresa BR Plásticos Indústria e uma pessoas física ligada a ela.
Com relação à Tigre Tubos e Conexões, o processo foi arquivado devido ao cumprimento integral das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso de Cessação (TCC).
Pelo acordo, a Tigre se comprometeu a colaborar com a investigação e pagou R$ 324.928,17. Já para a pessoa física signatária do TCC o processo permanece suspenso, até que seja atestado o cumprimento integral das obrigações pelo Tribunal.
Arquivamentos
O Tribunal do Cade decidiu ainda pelo arquivamento do processo por ausência de provas e por prescrição da pretensão punitiva com relação a quatro pessoas físicas.
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