Nesta terça-feira (17), o projeto de modificação das regras do Imposto de Renda deve ser votado na Câmara dos Deputados. Esta é a próxima etapa da Reforma Tributária.
Entre as principais mudanças sugeridas na pauta, estão a ampliação da faixa de isenção, tributação de dividendos e exoneração das empresas. Vale destacar que todas as medidas, caso aprovadas, entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, cujo as mudanças devem valer apenas para o ano seguinte.
Portanto, entenda os pontos em pauta e quais mudanças a reforma tributária pode sofrer com a proposta de Paulo Guedes. atual ministro da Economia do Brasil,
Projeto da Reforma Tributária
Em suma, o projeto altera a legislação tributária, fazendo mudanças na cobrança do tributo sobre lucros e a correção da faixa de isenção para fins do Imposto de Renda.
Além disso, a distribuição de proventos pelas empresas aos acionistas, a redução do taxas às empresas e a suspensão de benefícios fiscais correm risco também.
De acordo com o relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenção do Imposto de Renda às pessoas físicas pode passar por uma reparação de 31,3% com a reforma. Ou seja, a cobrança que era R$ 1.903,98, salta para R$ 2.500 mensais.
Em contrapartida, a distribuição de dividendos e lucros das empresas para pessoas físicas ou jurídicas será tributada em 20%. Até mesmo, para quem mora fora do país e em relação a qualquer tipo de ação. No entanto, os fundos de investimentos serão taxados 5,88% em cima da distribuição aos acionistas.
Tributação de lucros e dividendos
Em resumo, o projeto de mudanças reduz o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que antes era 15%, passando a ser 6,5%. Desse modo, o objetivo é incentivar as empresas a destinar às diferenças aos investimentos produtivos.
Segundo Celso Sabino, que sugeriu uma diminuição de 1,5% nas apurações referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com início do próximo ano, a quantia equivale ao aumento da arrecadação após a redução de renúncias tributárias.
Logo, as reduções em pauta na proposta de reforma relacionam-se à isenção que o Celso Sabino propôs revogar. Portanto, as estimativas precisam constar no projeto de lei orçamentária referente a 2022. Posto que, a redução será definitiva em múltiplos de 0,05%.
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