Imposto de Renda: Veja dicas para evitar cair na malha fina da Receita Federal

Anualmente, de acordo com as Instruções publicadas pela Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas que estão assim obrigadas, devem elaborar e transmitir a Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF). Normalmente, o prazo para transmissão inicia em 1º de março e termina em 30 de abril. Este ano, excepcionalmente, o prazo foi prorrogado para o dia 30 de maio.

Segundo o professor da Faculdade Mackenzie Rio, Fabiano Torres, elaborar a declaração é uma verdadeira operação de guerra e o processo inicia no ano anterior, onde há a necessidade de se organizar todos os documentos para a correta elaboração da declaração.

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Imposto de Renda

De acordo com ele, seguem algumas dicas para evitar que o contribuinte caia na malha fina:

  • 1) Confira todas as informações inseridas no programa. Principalmente aquelas que se referem ao Comprovante de Rendimentos Pagos fornecido pelo empregador ou por qualquer outra fonte de pagamento. Qualquer informação divergente é motivo para se inserir na malha fiscal.
  • 2) Cuidado com os recibos de despesas. Certifique-se que os mesmos são de despesas que podem ser dedutíveis e se estão datados com o ano de 2020. Os recibos precisam estar no nome do contribuinte ou dos dependentes. Não podem conter rasuras, pois senão, os mesmos perdem a validade.
  • 3) Inclua todas as fontes de receitas. Mesmo que uma segunda fonte seja isenta de imposto de renda, por ser um valor menor que R$ 1.903,98, ao se somar a uma outra fonte de renda, a mesma passa ser tributada. Valores recebidos a título de aluguéis de imóveis também precisam ser declarados.
  • 4) Inclua todos os bens que estão previstos para serem declarados, como por exemplo, imóveis, terrenos, automóveis etc. Os bens financiados devem ter essa condição informada no campo discriminação. O valor a ser incluído refere-se a entrada e as prestações pagas durante o ano de 2020. Confira e certifique-se que nenhum bem ficou de fora da declaração.
  • 5) Alimentandos não são dependentes. Os alimentandos devem constar como dependentes na declaração do imposto de renda de quem detiver a guarda legal (se este for obrigado a declarar). As despesas médicas e de instrução com os alimentandos só serão dedutíveis se constarem em decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente.
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