Prisão de Lula foi um dos “maiores erros do Judiciário da história”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Dias Toffoli. Na decisão, anunciada nesta quarta-feira (06), o ministro anulou todas as provas das delações da Odebrecht no caso da Operação Lava Jato.
Dias Toffoli determinou o prazo de 10 dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilhem todo o conteúdo relacionado ao “Acordo de Leniência” da Odebrecht com a defesa de Lula. Lembrando que todas as investigações no caso da Operação Lava Jato ocorreram na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Erro do Judiciário
Sobre o “erro histórico”, o ministro Toffoli citou que determinados agentes públicos, que visavam a conquista do Estado, agiram “por meio de desvio de função e conluio para atingir instituições, autoridades e empresas”.
“A gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior”, que completa: “digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à Democracia e às instituições.”
O ministro Dias Toffoli intimou a Advocacia Geral da União para que o órgão apure “para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos, sem prejuízo de outras providências, informando-se, a este juízo, eventuais ações de responsabilidade civil já ajuizadas em face da União ou de seus agentes”.
Por fim, Dias Toffoli determinou que sejam identificados os agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao “Acordo de Leniência”.
Na decisão, o pedido é para a Procuradoria-Geral da União, Ministério das Relações Exteriores, Ministério d Justiça, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Receita Federal, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
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