A Petrobras (PETR4) encaminhou, junto ao Ibama, pedido para iniciar o processo de licenciamento ambiental de 10 áreas no mar brasileiro destinadas ao desenvolvimento de projetos de energia eólica offshore. Desse total, sete áreas estão na região Nordeste (três no Rio Grande do Norte, três no Ceará e uma no Maranhão); duas no Sudeste (uma no Rio de Janeiro e uma no Espírito Santo) e uma no Sul do país (no Rio Grande do Sul). Somadas, essas áreas, que serão avaliadas, têm um potencial para o desenvolvimento de projetos eólicos offshore com capacidade de até 23 GW. Com isso, a Petrobras passa a ser a empresa com o maior potencial de geração de energia eólica offshore no Brasil em capacidade protocolada junto ao Ibama.
O pedido de início de licenciamento é uma sinalização de interesse da Petrobras para o desenvolvimento de projetos próprios, além dos projetos em parceria, que continuam sendo uma prioridade, a exemplo das áreas que estão sendo estudadas em conjunto com a Equinor. As duas empresas estão avaliando a viabilidade técnico-econômica e ambiental de sete projetos de geração de energia eólica offshore na costa brasileira, com potencial para gerar até 14,5 GW, conforme divulgado em 06/03/2023.
Cabe destacar que a Petrobras já conduz a maior campanha de mapeamento eólico no Brasil. Este ano, a companhia completa uma década de medições eólicas offshore e está intensificando as campanhas de medição eólica em algumas locações no mar brasileiro, fundamentais para a avaliação da viabilidade técnica de futuras instalações de energia eólica offshore. É o caso, por exemplo, de seis plataformas localizadas em águas rasas no litoral dos estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Espírito Santo.
A área escolhida no estado do Rio de Janeiro apresenta um diferencial entre todas as outras já protocoladas junto ao Ibama para projetos de eólica offshore, já que é a única posicionada em profundidade d´água maior que 100 metros, na qual não é possível utilizar fundações fixas, cravadas diretamente no solo marinho. Para esse caso, as instalações têm que ser flutuantes e sua viabilização abrirá possibilidades de integração e fornecimento de energia para as plataformas de produção da companhia.
Esse tipo de solicitação junto ao Ibama não garante o direito sobre as áreas, o que deve acontecer somente após processo a ser conduzido conforme a regulação em discussão no âmbito do Congresso Nacional.
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