Justiça suspende ação do Bradesco contra Americanas

Perita deve esclarecer se foi contratada pelos credores da companhia

A Justiça de São Paulo suspendeu a ação do Bradesco (BBDC4) contra a Americanas, em Recuperação Judicial. A decisão, que saiu na noite desta quarta-feira (13), foi da juíza Andréa Galhardo Palma para a empresa Kroll Associates Brasil, que foi nomeada como perita nos autos principais pelo Bradesco.

O acolhimento foi com base em informações de que a empresa teria uma relação de parceria com o escritório de advocacia, Warde Advogados, que patrocina os interesses do Bradesco, e que já atuaram juntos em caso de “semelhante complexidade e repercussão midiática”, envolvendo as empresas Kabum, Itaú BBA e Magazine Luiza.

Além disso, que por meio de reportagem do dia 03 de setembro no jornal “O GLOBO”, tomou conhecimento da contratação da perita nomeada para atuar nos autos da Recuperação Judicial do Grupo Americanas. “Alega que a existência de parceria entre a perita e o escritório que patrocina os interesses do requerente, aliado ao fato de não terem revelado os fatos nestes autos, afronta a boa-fé que é exigida das partes em juízo, e coloca em cheque a isenção de ânimo da perita nomeada”, diz o despacho.

Requeridos

Requer: “a intimação da perita para que esclareça se foi efetivamente contratada pelos
credores do Grupo Americanas, com a indicação dos contratantes e do escopo da
contratação; a suspensão do feito e da perícia até que os esclarecimentos sejam prestados; a intimação do requerente-excepto Bradesco e de seus patronos para que informem acerca da existência de parceria entre si, contratação ou quaisquer outras relações comerciais nos últimos 10 anos, indicando o momento e quais os casos em que atuaram de forma conjunta.”

Decisão da Justiça

“Diante da narrativa de novos fatos feita pela excipiente e da documentação juntada, considerando a prejudicialidade da questão, bem como a relevância dos efeitos dessa análise antes da realização dos trabalhos periciais, e para que se evite prejuízo às partes, por cautela, acolho o pedido de excipiente para tão somente “Determinar” a suspensão dos autos principais com fundamento no disposto em artigo [313, III] do Código de Processo Civil, até que sejam prestados esclarecimentos pelos exceptos, e proferida decisão final neste incidente”.

Com a decisão, o Bradesco tem o prazo de 15 dias para os devidos esclarecimentos sobre  a “existência da parceria com a perita nomeada, ou existência de contratação ou quaisquer outras relações comerciais.”

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