A Petrobras (PETR4) foi condenada por despejar óleo em rio do litoral paulista. A responsabilidade administrativa tem natureza específica, a demandar a prova de dolo ou culpa por parte do agente.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a multa ambiental imposta pela Cetesb à petroleira, no valor de R $ 600 mil, por causa do derramamento de óleo no Rio Cubatão, no litoral paulista, em 2016.
Autos
De acordo com os autos, as vistorias técnicas feitas pela Cetesb no rio superior que a substância química atingiu, em especial, a margem direita do manancial, produzindo um forte odor irritante, além de provocar a paralisação da captação de água em municípios da região.
Para o relator da ação anulatória da multa, desembargador Paulo Alcides, houve inegável falha estrutural da Petrobras, “que lucra com a atividade de risco e não foi competente para evitar o lamentável derramamento de petróleo não importante manancial que circunda a região da baixa santista”.
“Aliás, a negligência de grandes empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente tem sido cada vez mais noticiada na mídia, de modo que deve ter atenção especial do Poder Judiciário”, completou Alcides, destacando que uma ampla prova documental (relatórios e fotos ) anexada aos autos é suficiente para demonstrar o ocorrido.
Ainda segundo o relator, o auto de infração impugnado tem base no texto constitucional, que importa a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado e solicitado que lhe causem danos à responsabilidade penal, administrativa e civil, cumulada com obrigação de indenizar (artigo 225 e §3º). A decisão foi tomada por unanimidade.
BR Distribuidora
A Petrobras (PETR3; PETR4) comunicou que a BR Distribuidora (BRDT3) solicitou o término antecipado do contrato de fornecimento de óleo combustível produzido pela estatal. O óleo era utilizado no acionamento de usinas termelétricas.
O contrato, que vigorava desde abril de 2017, venceria em março de 2022 e era avaliado em R$ 4,160 bilhões.
O comunicado
O comunicado da Petrobras foi publicado nesta sexta-feira (23), mas o que chama a atenção é que o contrato já tinha sido cancelado bem antes, em 06 de maio. A estatal não informou o motivo da interrupção do contrato. Já a BR Distribuidora não emitiu nenhum aviso a respeito, nem agora, nem na época.
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