INFRA: Emissão de debêntures incentivadas é de R$ 5,2 bi no ano

Foram R$ 27,9 bilhões em títulos de crédito para projetos prioritários

O Ministério da Infraestrutura autorizou, até agosto de 2022, a emissão de 10 debêntures incentivadas no valor total de R$ 5,2 bilhões. Foram beneficiados seis projetos no modal rodoviário, dois no setor aeroportuários e dois no portuário.

As debêntures incentivadas são um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, funcionando como uma alternativa às fontes tradicionais de financiamento. Essa iniciativa reduz taxas sobre o imposto de renda de empresas e de pessoas físicas — neste caso, ficam isentas do imposto de renda sobre os resultados dos recursos.

Ainda em setembro, dois projetos ferroviários foram autorizados como prioritários para emissão de títulos de crédito: o FTL 2023 – 2026, proposto pela empresa Ferrovia Transnordestina Logística S.A., nos estados do Maranhão, Piauí e Ceará; e a Superestrutura de Via Permanente – Estrada de Ferro Vitória a Minas, requerido pela empresa Vale S.A., no Espírito Santo e em Minas Gerais.

Desde 2019, o número referente ao segmento de chega a 54 emissões de títulos de crédito e R$ 27,9 bilhões. Atualmente, quatro projetos encontram-se em análise no MInfra, sendo um no setor rodoviário, um no ferroviário, um no portuário e um no aeroportuário. No total, o segmento de infraestrutura — que inclui transportes e logística, saneamento, energia e telecomunicações –, somou R$ 25,9 bilhões em debêntures incentivadas somente em 2022.

Reidi

Já a estimativa de investimentos com projetos aprovados com enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), o montante no setor de transportes chegou a R$ 17,5 bilhões até agosto, sendo 78,8% para o segmento de rodovias. No acumulado de 2022, foram 13 propostas habilitadas: três ferrovias, três rodovias e sete empreendimentos no setor portuário. Juntos esses empreendimentos somarão investimentos no montante de R$ 17,5 bilhões, o que resultará na desoneração estimada de R$ 842 milhões.

A aprovação de um projeto pelo Reidi permite que a empresa beneficiária solicite sua habilitação na Receita Federal para que se suspenda, por até cinco anos, a cobrança de PIS e de Cofins na compra e importação de máquinas, equipamentos e serviços direcionados à obra de infraestrutura e incorporados ao seu ativo imobilizado.

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