O Banestes – Banco do Espírito Santos, listado na bolsa brasileira com o ticker BEES3, anunciou pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) até a data de 20 de maio.
De acordo com o fato relevante, encaminhado ao mercado nesta quinta-feira (14), o JCP é referente ao semestre encerrado em 31 de dezembro.
Os pagamentos complementares, referentes ao 2º semestre de 2020, totalizarão um valor bruto de R$ 24.287.578,61 milhões, sendo R$ 0,07688062654 por ação ordinária e preferencial (ON e PN).
Os pagamentos serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária de 2021 a se realizar no dia 30 de abril deste ano. Se aprovados, serão beneficiados os acionistas, ordinaristas e preferencialistas, que estiverem inscritos nos registros do banco no dia 06 de maio de 2021, passando as ações a serem negociadas “ex-direito” a partir do dia 07 de maio de 2021.
Banestes
O Banco do Estado do Espírito Santo S.A., sociedade anônima de capital aberto e de economia mista criada em 1937, é um banco múltiplo controlado pelo estado do Espírito Santo. Detém a maior rede bancária do estado do Espírito Santo. Compõe, com mais três empresas, o Sistema Financeiro Banestes.
Licitação
O edital de licitação 002/2020 do Banestes, que prevê a contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços profissionais advocatícios e técnicos de natureza jurídica, em caráter temporário, não exclusivo e sem vínculo empregatício, foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em razão de exigências que ferem os princípios da igualdade e da competitividade. O edital é alvo de representação do Ministério Público de Contas (MPC) e de mais três representações apresentadas à Corte de Contas.
A medida cautelar foi concedida por decisão monocrática do conselheiro Sérgio Aboudib, relator das quatro representações, no Processo 35/2021 e publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial de Contas. A decisão tem validade para os quatro processos sobre o tema, que passarão a tramitar juntos, sendo um deles a Representação do MPC 5862/2020.
Para o relator, os indícios de ilegalidade no edital 002/2020 apontados pelos representantes e o fato de que a abertura das propostas estava prevista para esta segunda-feira, dia 11, tornam indispensável a concessão da medida cautelar, tendo em vista o receio da ineficácia de um eventual provimento final e a relevância dos fundamentos da demanda.
Ademais, ele ressaltou que os responsáveis não se manifestaram sobre as irregularidades apontadas, quando notificados nos autos dos processos 5862/2020 e 5861/2020.
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