Autonomia do BC favorece estabilidade financeira do país, defende especialista

Para José Luiz Rodrigues, a autonomia do Bacen é defendida há 30 anos

Após a Câmara dos Deputados aprovar o caráter de urgência da tramitação do projeto de lei que implementa a autonomia do Banco Central (BC), o plenário visa debater a questão nesta semana. Para o especialista em regulação José Luiz Rodrigues, a autonomia do Bacen é defendida há 30 anos e se mostra cada vez mais necessária na condução dos caminhos econômicos do país.

“Com a autonomia do Banco Central assegurada por lei, a principal mudança será nos mandatos do presidente e dos diretores da autarquia. Atualmente, o Presidente da República pode nomear membros e retirar do cargo a qualquer momento. A proposta é que exista mandatos de quatro anos, que se iniciem sempre no primeiro dia útil do terceiro ano de cada governo”, explica José Luiz Rodrigues, que também é sócio da JL Rodrigues & Consultores Associados.

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BC

O especialista detalha que a autonomia do Bacen visa trazer melhores processos organizacionais e democráticos para a entidade reguladora. “Essa é uma medida importante para a estabilidade financeira do país. É a consolidação de uma agenda que já vem sendo feita desde o mandato do Ilan Goldfajn, e que segue na gestão do Roberto Campos, de forma bastante consistente”.

Atualmente, uma das principais frentes do Banco Central é debater ações e regulações em prol da modernização do Sistema Financeiro Nacional. Essas medidas existem desde 2016, mas foi apenas em 2020 que o consumidor conseguiu sentir na prática o impacto destes trabalhos, com a chegada do Pix. “As tecnologias financeiras, assim como outras inovações digitais, vão surgindo em um ambiente sem leis específicas. Por isso, o primeiro debate do Bacen é em torno das leis, ou seja, o que é necessário para que uma inovação chegue ao mercado com respaldo regulatório para sua eficiência, transparência e segurança. Assim foi com o Pix, e esse fluxo seguirá com os próximos serviços, sendo eles o Open Banking e o Sandbox Regulatório”.

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