Alguns estão por dentro, outros nem tanto, mas 2023 é um ano de mudanças em diversos setores, principalmente para o Microempreendedor Individual (MEI). Essas pessoas devem se atentar em alguns pontos com as novas regras estabelecidas para a declaração do Imposto de Renda.
Diante disso, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, Prof. Me. Wagner Pagliato, listou as principais mudanças do MEI para 2023, com intuito de auxiliar os contribuintes para os próximos passos. Confira:
Receita
O teto de faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil em 2023. Isso porque os pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão passar a se enquadrar como MEI. Mensalmente, portanto, cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil mensais.
Trabalhadores
Poderá ser contratado até dois funcionários a partir de 2022, e obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) também foram adicionadas às mudanças: o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando existir rescisão de contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o dia 10.
Tributação mensal
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, será reajustado. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS. Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 66,60.
Confira os novos valores de contribuição do MEI 2023:
Empresas de Comércio e Indústria: R$ 66,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS);
Empresas de Serviços: R$ 70,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 5 de ISS);
Empresas de Comércio e Serviços: R$ 71,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS);
MEI Caminhoneiro: R$ 162,24 (R$ 156,24 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS).
Renegociação de dívidas federais
O MEI pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00. Você não poderá escolher o número de parcelas.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
Só é possível uma negociação de parcelamento por ano calendário.
Cuidados e dicas para 2023
Pagliato, coordenador de Ciências Contábeis da UNICID, alerta para alguns cuidados que os MEIs devem ter neste ano, assim como dicas para a pessoa jurídica ter êxito com seu CNPJ. Confira:
As novas regras são válidas para todos enquadrados no MEI, exceto se for Transação Extraordinária e Transação Excepcional.
Pontos de atenção:
Limite de faturamento, Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal, Licença de funcionamento provisório vale por 180 dias;
O dono da empresa deverá declarar imposto de renda por pessoa física, pois o lucro da empresa vai para o sócio;
O que for vendido em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;
Compre com nota fiscal, pois é possível vender somente se houver compra;
Abra uma conta para a pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, para depois transferir para conta física;
Monte um controle com toda movimentação da MEI.
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