Empresas de Crédito na mira da Febraban

Bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados

Chegou a 940 o volume total de medidas administrativas aplicadas a empresas que atuam como correspondentes bancários por irregularidades na oferta do crédito consignado a consumidores. Em maio, 14 empresas sofreram punições, sendo 5 advertidas e 9 suspensas temporariamente de atuar em nome dos bancos.

As ações punitivas demonstram o compromisso do setor bancário com a transparência ao consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto.

Adotada pela FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Autorregulação do Consignado entrou em vigor em janeiro de 2020 e reúne 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas são destinadas a projetos de educação financeira.

“Transparência e melhoria contínua são objetivos prioritários do setor. Tanto o comprometimento dos bancos com as regras de autorregulação quanto as sanções aplicadas refletem o empenho do setor em priorizar a resolução das demandas dos consumidores. Irregularidades continuarão sendo combatidas”, afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

“Vivemos um período econômico em que o Consignado tem sido ainda mais procurado pelos brasileiros. Diante desse cenário, é de vital importância trabalharmos juntos no combate às irregularidades em sua oferta. Temos que ser rigorosos na aplicação das normas, zelando pela proteção dos direitos dos consumidores”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

Não Perturbe

Em maio, subiu para 3.173.877 o volume de solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado na plataforma Não me Perturbe. Já os pedidos de bloqueio feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.479.309.

Para fortalecer o “Não me Perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma.

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