AES Tietê (TIET11) anuncia incorporação das ações de emissão via reorganização societária

Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas dissidentes poderão fazer jus ao direito de retirada de R$ 0,67836260429 por ação

A AES Tietê (TIET11) anunciou a incorporação das ações de emissão da companhia via reorganização societária, conforme aviso aos acionistas encaminhado ao mercado na última sexta-feira (29).

 De acordo com o documento, a eficácia da reorganização está sujeita, nos termos do artigo 125 do Código Civil, às seguintes condições suspensivas como a anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em razão da mudança do controlador direto da AES Tietê, conforme previsto em seu contrato de concessão.

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TIET11: registro de categoria

Também a obtenção do registro de companhia aberta, categoria “A”, da AES Brasil Energia perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e aprovação da listagem das ações de emissão da AES Brasil Energia no segmento especial de governança corporativa do Novo Mercado, junto à B3.

Já o direito de recesso, conforme disposto nos artigos 137 e 252, §2º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ensejará direito de retirada aos titulares de ações ordinárias de emissão da AES Tietê.

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Direito de retirada

O direito de retirada é assegurado aos acionistas proprietários de ações ordinárias (inclusive aquelas que compõem as UNITs) de emissão da AES Tietê de forma ininterrupta, desde o dia 18 de dezembro de 2020, exclusivamente sobre a totalidade das ações detidas pelos acionistas que não votaram favoravelmente à reorganização; que se abstiveram de votar ou que não compareceram à Assembleia Geral Extraordinária; e que manifestarem expressamente sua intenção de exercer o direito de retirada, no prazo de trinta dias contados da data de publicação da presente Ata de Assembleia.

Como, na data de realização da Assembleia Geral da AES Brasil que deliberou sobre a Reorganização, a AES Tietê era a única acionista da AES Brasil, não há que se falar em acionistas dissidentes ou em direito de retirada no âmbito da AES Brasil em decorrência desta etapa da Reorganização.

Lei das Sociedades

Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas dissidentes poderão fazer jus ao direito de retirada pelo valor do patrimônio líquido por ação da AES Tietê conforme demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2019, aprovadas em sede de Assembleia Geral Ordinária datada de 31 de julho de 2020, que corresponde a R$ 0,67836260429 por ação, sem prejuízo do direito de levantamento de balanço especial.

Veja TIET11 na Bolsa:

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