Previsto para ser concluído apenas em 2022, o processo de recuperação judicial da Oi (OIBR3, OIBR4) terminará em outubro do próximo ano se for seguido o prazo estipulado pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na decisão que homologou na noite de segunda-feira alterações no plano de recuperação da operadora.
No texto, segundo o Valor Econômico, o magistrado ressaltou que o prazo de 12 meses – a contar da publicação da decisão, prevista para esta semana – pode ser prorrogado caso haja necessidade de finalizar atos relacionados a operações de venda de ativos da operadora.
OIBR3: Lei
Por lei, o período de supervisão judicial é de dois anos contados a partir da homologação do plano de recuperação. O prazo teria vencido em fevereiro deste ano, mas a sua prorrogação já havia sido solicitada pela Oi na Justiça em novembro de 2019.
Na época, a operadora alegou que precisava fazer ajustes no plano de recuperação judicial aprovado originalmente por credores em dezembro de 2017.
Nova assembleia
Em nova Assembleia Geral de Credores (AGC), realizada no último dia 8 de setembro, a Oi conseguiu aprovar um aditamento ao plano de recuperação judicial que, entre outras cláusulas, estipula um período de supervisão até maio de 2022.
“Das ressalvas [feitas pelo juiz na decisão de segunda-feira], a mais relevante é a que muda o período de supervisão judicial para 12 meses. O resto são questões meio jurídicas, procedimentais”, analisa uma fonte que acompanha o processo desde 2016. “São pontos jurídicos que não têm tanta relevância para o mercado.”
5 ressalvas
Ao todo, Viana fez cinco ressalvas na decisão que homologou o aditamento. O magistrado determinou, por exemplo, que só podem ser alienados, sem prévia autorização judicial, os bens do ativo não circulante cujas vendas estejam previstas no aditamento ao plano.
“Essa ressalva não interfere no cumprimento do plano de recuperação judicial, já que todas as vendas relevantes de ativos estão previstas nele. Portanto, não será empecilho para o sucesso do cumprimento do plano”, opinou o advogado Bruno Valladão, sócio do escritório Motta Fernandes.
Adquirentes
Outra das ressalvas estipula que adquirentes de ativos da Oi só não sucederão nas obrigações tributárias e trabalhistas relativas ao ativo se a alienação for por hasta pública (leilão, propostas fechadas ou pregão), e não por venda direta.
Na análise de Valladão, essa era uma exigência “previsível”, que apenas adequa o plano a uma recente decisão da segunda instância no próprio caso da Oi.
Nulidade
Viana rejeitou os pedidos de nulidade do quórum de votação e da aprovação do aditamento ao plano. Insatisfeitos com o desconto de até 55% sobre o valor de face dos créditos que têm a receber da Oi, alguns bancos – Caixa Econômica Federal e BB, entre eles – tentavam na Justiça reverter a aprovação do acréscimo na assembleia de setembro. O juiz responsável pela recuperação judicial da Oi também afastou a alegação de tratamento desigual entre credores.
“A homologação do aditamento ao plano de recuperação judicial é um passo fundamental para a continuidade do sucesso da nossa estratégia de transformação e um reconhecimento de que estamos no caminho certo”, disse Rodrigo Abreu, diretor-presidente da Oi.
Na prática, a homologação viabiliza a realização de leilões judiciais de ativos da Oi dentro do cronograma divulgado pela operadora. Entre as cinco unidades produtivas isoladas (UPIs) colocadas à venda, três já receberam propostas vinculantes de aquisição: a operação de telefonia celular, a de torres móveis e a de data centers.
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