O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários – CVM decidiu, por unanimidade, reconhecer a regularidade do tratamento contábil dado à distribuição de dividendos Lucro Caixa Excedente em prejuízos/lucros acumulados, e não como amortização de cotas integralizadas, pelo fundo Maxi Renda (MXRF11).
A decisão do Colegiado está movimentando o mercado de FII e, com isso, a equipe da XP Investimentos também fez uma análise sobre a decisão.
A decisão é positiva?
Em nosso entendimento, essa demanda por maiores informações é um benefício para o segmento de FIIs como um todo, e principalmente para os seus investidores. Ainda com base na ata a área regulatória da CVM pode estudar a exigência de uma padronização informacional sobre o tema, com possíveis alterações na CVM nº 516/2011, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos FIIs.
Em conclusão, a decisão final da CVM traz benefícios ao segmento de FIIs. Todo o imbróglio, ao que parece, teve uma preocupação inicial informacional, e ao final, a decisão traz caminhos para a melhoria dessas informações, e desfaz qualquer alteração jurídica e principalmente fiscal que porventura poderia ocorrer caso a primeira decisão do Colegiado fosse mantida.
O que muda para os investidores de FIIs?
Por último, esperamos uma reação inicialmente positiva do mercado já que a incerteza que pairava perante a decisão do regime de distribuição de dividendos foi superada. No entanto, não enxergamos grandes triggers que precifiquem grandes mudanças, dado o momento atual da indústria como um todo e cenário macroeconômico do país.
Como tudo começou:
A CVM publicou uma decisão sobre o Maxi Renda (MXRF11), maior fundo do mercado em número de cotistas, vedando a distribuição de rendimentos com cálculos baseados em regime de caixa, no montante em que excedia o lucro contábil auferido no período. A medida era direta ao Maxi Renda, mas de forma indireta acabaria por afetar e preocupar o mercado como um todo, pois essa situação poderia ser observada em diversos outros fundos.
Medida e a Suspensão:
No 31 de janeiro 2022, a Administradora do fundo MXRF11 apresentou pedido de efeito suspensivo da decisão do colegiado da CVM, entre os motivos apresentados, os administradores alegaram que nos termos a Decisão poderia trazer consequências tributárias negativas para os cotistas e também poderia provocar insegurança jurídica no mercado de fundos de investimento imobiliário.
Diante disso, o Colegiado concedeu o efeito suspensivo da decisão em relação à imposição de algum limitador contábil, ou seja, o fundo poderia continuar apurando os rendimentos com base estritamente no regime caixa ou “lucro caixa”, em caráter provisório até que fosse feito o pedido de reconsideração e a CVM pudesse dessa forma dar um parecer definitivo sobre o caso, por meio do seu Colegiado.
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