O prazo final para entrega do Imposto de Renda 2021 foi adiado pela Receita para 31 de maio, aliviando um pouco a vida de quem deixou para enviar a declaração na última hora.
Para aqueles que possuem alguma dúvida de como declarar itens de consórcio no IRPF 2021, o Alexandre Gomes, sócio-diretor da Consorciei, fintech que auxilia na venda de cotas de maneira 100% digital e segura, preparou a seguir cinco dicas para te auxiliar nesse momento.
O consórcio é uma das formas de compra coletiva, ou seja, uma compra baseada na união de pessoas com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. O sistema existe desde a década de 60, pensado para quem quer garantir, mesmo antes da aquisição, o pagamento do bem, organizando o fluxo de acordo com as possibilidades individuais. Em dezembro de 2020, os consórcios alcançaram 7,83 milhões de participantes ativos no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).
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Imposto de Renda – Consórcio
- Priorize a separação dos documentos.
De acordo com o Alexandre, “antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como “Dívida e Ônus Reais”. Entretanto, isso não se aplica à essa modalidade”, argumenta.
- Preste atenção nas abas.
O sócio-diretor da fintech recomenda separar um tempo com calma para elaborar a declaração, evitando, assim, erros e atrasos. “Além disso, lembre-se que o consórcio não é considerado como uma despesa dedutível. Portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas”, afirma Alexandre.
- Reúna os comprovantes de acordo com suas categorias.
Alexandre ressalta que existem dois tipos de casos para declarar: consórcios não contemplados e consórcio contemplados. “No primeiro caso, deve-se utilizar o código 95. Se tiver aderido ao consórcio no ano de 2020, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2020”. Caso o consórcio já existisse em 2019, o campo “Situação em 31/12/2020” deverá ser a soma do valor já declarado em 2019 e o total pago durante o ano de 2020. Também informe seu nome, CNPJ da administradora, tipo de bem, o número das parcelas quitadas e as que serão pagas no campo de “Discriminação”. Já para o segundo caso, o contribuinte também utiliza a mesma aba de Bens e Direitos. Porém, no caso de o consórcio ter sido contemplado e usado para adquirir um bem, você passa a não mais declará-lo como “consórcio não-contemplado”, mas como o próprio bem adquirido”, comenta.
- Não deixe os detalhes de lado.
Alexandre recomenda que cada indivíduo também tenha um tempo de segurança para realizar sua declaração e, caso ainda persista alguma dúvida, que busque com antecedência um auxílio. “No caso de consórcios já contemplados, por exemplo, um detalhe importante é no caso de a cota já ter sido contemplada, mas o contribuinte não ter usado-a para comprar o bem. Nessa ocasião, ele deve continuar a declarar a cota como não-contemplada, da mesma maneira já citada anteriormente”, explica.
- Finalize checando os dados da declaração do ano passado.
O sócio-diretor conclui explicando que é sempre importante conferir o que foi lançado no ano anterior e verificar se houve alguma atualização. “No caso de venda de cotas, por exemplo, é preciso se atentar aos valores. Se você a vendeu por um preço menor do que o pago anteriormente, basta localizar na aba Bens e Direitos seu consórcio – lançado no ano anterior – e, no primeiro quadro de “situação em”, basta repetir o valor anterior e acrescentar 0 no ano recente. Em discriminação, complete com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda”, diz ele.
“Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado obtém “lucro” com o negócio. Neste caso, existe ganho. Ou seja, o consorciado recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que se deve declarar no imposto de renda”, alerta Gomes.
Em todo o caso, por fim, é muito importante se preparar e organizar os documentos com antecedência, evitando, dessa forma, o chamado “cair na malha fina” e possíveis multas.
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