A prorrogação do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, para 31 de maio, que antes era 29 de abril, agitou o dia principalmente que entrou no universo de moedas digitais. Além disso, entre as novidades que a RF preparou está o pagamento via PIX, bem como a declaração já pré-preenchida.
Quem se prepara para enviar a declaração deve ficar atento para evitar erros que podem levar à malha fina, especialmente no caso de transações que não são corriqueiras, como o investimento em criptomoedas, saque do FGTS ou despesas médicas mais elevadas durante a pandemia.
Neste ano, uma das principais novidades é a disponibilização da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes. Em 2021, a opção estava disponível apenas para quem tinha cadastro na Receita Federal. Agora, os cidadãos que possuem conta na plataforma Gov.br, do governo federal, também contam com a opção.
Outra mudança é que será possível receber a restituição do imposto de renda via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
Quem possui dependentes também deve estar atento, uma vez que agora é necessário informar ainda se o dependente reside ou não com o Declarante.
“Cada declaração possui particularidades específicas. Por isso, é necessário prestar muita atenção e, diante de declarações mais complexas, contar com a ajuda de um profissional para evitar erros e não cair na malha fina. Com os sistemas digitalizados e integrados, o Fisco tem hoje capacidade ainda maior de identificar erros e inconsistências. Por isso, é preciso conferir e informar corretamente todos os rendimentos e bens adquiridos”, orienta Eduardo Luque, sócio do Grupo IRKO.
Confira 5 pontos de atenção ao declarar o IRPF 2022:
Imposto de Renda e os novos prazos
1- Compra de stock options e vesting
Atualmente, é comum que os executivos adquiram stock options ou vesting (acordo para que os colaboradores recebam participação na companhia) de empresas internacionais. No entanto, é preciso estar atento porque, ao trazer os ganhos para o Brasil, é necessário que a tributação seja feita corretamente. Caso contrário, o pagamento deverá ser feito no ato da declaração do IRPF somado a juros e multas.
Cuidado também na hora de preencher valores, para não informar a moeda errada, como dólar ou euro. Todos os ganhos devem ser informados em reais. Se a declaração for feita incorretamente, o contribuinte pode cair direto na malha fina. E, caso já tenha enviado os dados, mas notou um erro, é possível enviar uma declaração retificadora.
2- Transações com criptomoedas
A Receita Federal determina que detentores de valores iguais ou superiores a R$ 5.000 em criptomoedas até o último dia útil de 2021 precisam informar a posse na declaração do IRPF 2022. Porém, mesmo que a quantia não tenha sido atingida, a orientação é informar quaisquer transações com as moedas virtuais.
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3- Despesas médicas
Declarar alguma despesa médica incorretamente pode levar o contribuinte à malha fina. E, durante um ano de pandemia, elas podem ter sido mais altas do que o normal. É necessário informar, detalhadamente, valores e a quem pertence o gasto — titular ou dependente –, pois uma simples troca de nomes ou de centavos pode inviabilizar o recebimento da restituição.
Além disso, se a pessoa teve reembolso parcial do convênio médico, referente a alguma consulta ou procedimento, ela deve declarar apenas a quantia que saiu do próprio bolso e não o valor total. Por exemplo, se uma consulta custou R$ 100 e o convênio ressarciu R$ 45,50, o contribuinte deve declarar R$ 54,50.
4- Saque-aniversário do FGTS
Os indivíduos que fizeram o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2021 também devem declarar a quantia. Porém, a regra vale apenas para o contribuinte que cumpre os demais requisitos que tornam a entrega do IR obrigatória — rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
5- Redução do salário ou suspensão do contrato de trabalho
Quem teve o salário reduzido em razão da diminuição da jornada de trabalho ou o contrato trabalhista suspenso, ambos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, deve prestar atenção ao prestar as contas com o Fisco neste ano. Isso porque o recebimento da compensação, o BEM (Benefício Emergencial), é tributável.
Neste caso, o trabalhador deve informar tanto os rendimentos que constam no informe fornecido pela empresa quanto os valores disponíveis na carteira de trabalho digital, onde consta os dados da fonte pagadora e as quantias exatas.
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